Apesar de condenado por todas as entidades, não há consenso sobre o marco legal que define o comportamento sexual.
Essa prática é chamada de "esgueirar-se", que inclui a retirada do preservativo sem consentimento durante as relações sexuais, tornou-se um tema recorrente no país, especialmente em Proposta panorâmica Criminalize esse comportamento como fraude sexual. Mas a proposta enfrenta resistência de diversas entidades jurídicas.
Proposta PAN esgueirar-se Definido como “a prática de ato sexual mediante falsificação, fraude ou ocultação de informação relativa ao consentimento condicional”, é punível com até três anos de prisão.
No entanto, o Público afirmou no domingo que o Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA), o Conselho Superior do Ministério Público (MP), o Conselho Superior da Magistratura e a APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) não concordam com as recomendações do partido. .
Para a Ordem dos Advogados, esgueirar-se Isto não deve ser caracterizado como fraude sexual. Este último é definido como “enganar a própria identidade”, enquanto esgueirar-se constitui "conduta sexual em violação do consentimento sem consentimento".
Portanto, a OAB recomenda a criação de um tipo específico de crime ou a incorporação da prática em estuprocujo enquadramento penal se aproxima mais daquele crime.
A definição de “consentimento” na proposta também tem suscitado críticas da OA e do MP, que consideram inadequada a definição deste conceito fora do direito penal: estas entidades afirmam que viola a legalidade e os princípios técnicos legislativos, e recomendam ainda que as disposições punitivas esgueirar-se Agravada em casos de gravidez ou doenças sexualmente transmissíveis.
O Conselho Superior do Ministério Público manifesta preocupação com a insegurança jurídica que rodeia a proposta do PAN: considera que a retirada de preservativos sem consentimento é um ato específico que não pode ser adequadamente qualificado como crime de fraude sexual, uma vez que a premissa da fraude é "explorar o conhecimento da vítima sobre a identidade do agente" erro" enquanto esgueirar-se O Público noticiou que se tratou de “um erro relativamente a uma das condições necessárias para prosseguir determinadas relações sexuais”.
Tal como a OAB, os deputados recomendaram uma reflexão mais profunda sobre a criação de crimes autónomos, ou a inclusão da violação como crime, com penas proporcionais à gravidade do comportamento.
Possibilidades de enquadramento esgueirar-se A APAV defendeu a violação, argumentando que a prática cumpria os requisitos do crime de violação porque privava a vítima do pleno consentimento para a relação sexual.
Segundo a associação, esgueirar-se Viola a liberdade sexual das vítimas e outros direitos fundamentais, como o direito de escolher a gravidez e a proteção contra doenças sexualmente transmissíveis.
Contudo, a OA e o poder judicial discordam desta abordagem. Para os advogados, o crime de estupro não se aplicava porque o sexo era inicialmente consensual e apenas a retirada do preservativo constituía violação de consentimento.