O Departamento de Promotoria Pública alega 123 réus, incluindo 43 empresas, alegadas associações criminais e fraude para obter fundos comunitários no valor de quase 2,3 milhões de euros, revelando o Gabinete do Procurador Geral do Porto (PGR).
De acordo com publicações na Internet, elas também são classificadas como 11 réus, 8 pessoas e 3 empresas, como crimes de fraude, para obter subsídios ou subsídios qualificados e capital de lavagem de dinheiro.
O controverso é o financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), Programa de Desenvolvimento Rural (Proder) e Sistema de Incentivo ao Projeto de Modernização Comercial (MODCOM).
Os membros do Congresso acreditam que em 20 projetos de financiamento da comunidade, os réus “solteiros ou através de suas respectivas sociedades, algumas delas na qualidade de alguns deles, enquanto outros usam os relacionamentos comerciais que possuem e o conhecimento e as funções que executam para apoiar mais promotores para fazê -lo.”
O crime será liderado por um grupo familiar, com dividendos ganhando quase 2,3 milhões de euros entre 2009 e 2010.
Esses itens não são reembolsáveis ou, após o prêmio ser recompensado, não há interesse e existe a possibilidade de conversão de não realização.
A PGR do Porto disse que, sob esses itens, "os réus criaram contas falsas, quantidades alimentares e/ou declararam que serviços ou bens não estavam presentes e fizeram pagamentos, registrando assim um pedido de reembolso com a agência de inspeção".
Eles também são suspeitos de forjar capital de promover o financiamento social, o financiamento requer patrimônio e aumentar o capital ao usar contas paralelas e ciclos financeiros que permitirão o reembolso dos valores registrados pagos.
Entre os réus estão três contadores certificados, um diretor financeiro e um quinto réu, que assumiu o cargo na Alto Tâmega Regional Development Association (ADRAT), um dos organismos intermediários de análise e projeto do projeto.
Outros réus assumem a qualidade dos promotores, beneficiários, contadores e fornecedores.
Diz: "O crime foi liderado pelo grupo familiar, que também compartilhou as relações entre as várias sociedades".
"Da atividade criminosa, o valor geral é de 2.235.900 euros, que é a quantidade de perdas exigidas pelo Serviço de Promotor Público para declarar um benefício para o Estado", observou PGR.
Os membros do Congresso também pediram aos réus que privassem o acusado de subsídios ou subsídios concedidos por entidades ou serviços públicos, publicidade para decisões condenadores e o valor total recebido.