O selo automóvel passa a ser pago anualmente, no mês correspondente ao mês da primeira matrícula, que será pago por volta de Fevereiro para valores superiores a 100€, podendo ser pago em duas prestações se o proprietário assim o desejar, uma em Fevereiro e outra em outubro. Além disso, a lei estabelece que o responsável pela cobrança deste imposto é aquele que era proprietário do veículo em 31 de dezembro do ano anterior.
Esta é uma das medidas incluídas na agenda de simplificação fiscal aprovada esta semana em Conselho de Ministros. O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, disse que o pacote inclui 30 medidas que serão implementadas nos próximos dois anos, algumas das quais exigem alterações complexas no sistema de AT e outras que requerem a aprovação do ministro das Finanças. República significa que o prazo do imposto mudou.
Medidas na agenda de simplificação tributária
- Simplificação do IES
- Simplifique o processo de restituição de ICMS
- Simplifique as regras de cobrança
- Fornecer automaticamente declarações periódicas de ICMS para pessoas físicas sem operações tributáveis
- Criar identificação fiscal diferenciada para Classe B
- Acelere os relatórios de início/alterações de atividades
- Dispensa de reuniões ordinárias da Administração Geral de Impostos e Inspeção
- Aumentar o uso de ferramentas de inteligência artificial para responder às questões dos contribuintes com agilidade
- Maior apoio aos contribuintes que preenchem declarações de imposto de renda
- Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC)
- Simplificação da entrega do Certificado Médico Multiuso de Incapacidade (AMIM)
- Revisão do sistema de circulação de mercadorias
- Melhorar o portal financeiro
- Unificação do prazo de validade dos certificados de não dívida AT e SS
- Preencher previamente o modelo 22 usando prejuízos fiscais incorridos em anos anteriores
- Fixar valor mínimo para reembolso do Imposto do Selo em 10€
- Simplificação do imposto de selo no âmbito das transferências gratuitas
- Revisão do sistema de certificação de isenção de IVA
- Alteração do prazo para pedido de pagamento das prestações de IVA
- Desmaterialização dos registos de IVA
- Isenção de declaração aduaneira de exportação
- Simplifique os procedimentos aduaneiros
- Comunicação informal do status do acionista
- Prazos uniformes para cumprimento das obrigações de declaração
- Valores inferiores a 25€ estão isentos de retenção na fonte
- Eliminar processos pessoais para contribuintes
- Simplifique diversas obrigações declarativas
- Procedimentos simplificados do imposto automóvel (ISV)
- Simplificação de procedimentos no âmbito do Imposto Especial de Consumo (IEC)
- Revisitando a Contabilidade do Sistema SAF-T (PT)
(Atualizando)