Reclamações sobre academias aumentarão 6%, para 1.450 em 2024 – Panorama geral

A Direção Geral do Consumidor (DGC) anunciou hoje que o livro de reclamações eletrónico recebeu 1.450 reclamações sobre ginásios no ano passado, um aumento de 6% face a 2023, sobretudo relacionadas com qualidade e atendimento, transações, encomendas e serviços.

Segundo a DGC, a qualidade e serviço, com 278 reclamações, foi a principal causa de reclamações, seguida das transações e encomendas (149 casos), do atendimento (144 casos), dos cartões (programas de fidelização) e do crédito (118 casos) e dos consumidores. (de 118).

Segundo a entidade, os motivos secundários incluem prestação de serviços defeituosos (188), informações incorretas prestadas (103), registo e cancelamento (96), falta de profissionalismo (87) e retenção de valor indevido (70). Uma declaração.

Sendo a adoção de um estilo de vida mais saudável “uma das resoluções de Ano Novo mais populares e uma das razões pelas quais muitas pessoas se inscrevem no ginásio no início do ano”, a DGC alerta que esta decisão “pode levar a complicações, muitas vezes associadas com problemas de saúde relacionados". Falta de compreensão dos termos contratuais, cobranças surpresa ou condições de cancelamento de contrato que não atendem às expectativas do consumidor”.

Para “evitar surpresas”, aconselha o consumidor, antes de se inscrever num ginásio, a garantir que compreende todos os termos do contrato, nomeadamente os relativos à fidelização mínima, condições de cancelamento e encargos adicionais, e a confirmar se os serviços exigidos são os descritos no contrato e Verifique as regras do ginásio.

Aconselha ainda o consumidor a analisar as condições de eventuais descontos ou ofertas temporárias para evitar surpresas no final do período promocional e a conservar uma cópia do contrato assinado.

“Se assinou um contrato de prestação de serviços online, saiba que tem 14 dias para desistir e comunicar a sua decisão por escrito ao operador económico sem ter que justificá-la”, acrescentou.

Em casos de conflito, os consumidores podem recorrer a uma reclamação (preferencialmente em formato eletrónico) e procurar o apoio de entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, que resolvam os conflitos gratuitamente ou com custos mínimos através de procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem. Estas entidades estão localizadas em diferentes regiões do país e abrangem todo o território nacional.

A DGC disse que, no âmbito das suas competências de fiscalização do regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, tem vindo a realizar operações de fiscalização para identificar a utilização de cláusulas de proibição absoluta nos contratos, incluindo contratos de adesão a ginásios, para garantir que continua a apostar neste tema.