Reclamações contra ginásios aumentaram 6% no ano passado |

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) anunciou esta quarta-feira que o Manual de Reclamações Eletrónicas (LRE) recebeu 1.450 reclamações sobre ginásios ao longo de 2024, um aumento de cerca de 6% face a 2023 (1.368 reclamações). Os números do ano passado representam um aumento de aproximadamente 6% face a 2023 (1.368 reclamações).

A maioria das reclamações na versão online do LRE, bem como no Livro de Reclamações em papel, tem origem na “falta de compreensão dos termos contratuais, encargos inesperados ou condições de cancelamento do contrato que não correspondem às expectativas do consumidor”, mas também na qualidade e serviço.

A DGC afirmou que os consumidores foram os mais insatisfeitos com a qualidade e o serviço, incluindo 278 reclamações, transações e encomendas (149), atendimento (144), cartões (programas de fidelização) e crédito (118) e informação ao consumidor (118).

Foi ainda destacado que os motivos secundários incluem “prestação de serviços defeituosos (188), informações incorretas prestadas (103), registo e cancelamento (96), falta de profissionalismo (87) e retenção de valor indevido (70)”.

A DGC apresentou uma série de conselhos que os consumidores devem seguir antes de se inscreverem num ginásio, como garantir que “compreendem todos os termos do contrato, nomeadamente os relativos aos períodos mínimos de fidelização, condições de cancelamento e encargos adicionais”; o que está descrito no contrato “É importante conhecer os serviços solicitados e consultar o regulamento da empresa”; por fim, analisar as condições de possíveis descontos ou ofertas temporárias para evitar surpresas no final do período promocional e preservar o contrato.

No caso de assinatura de contrato de fornecimento online, a DGC lembra aos particulares que têm 14 dias para desistir e comunicar a sua decisão por escrito ao operador económico sem necessidade de a justificar.

“Em caso de conflito, os consumidores podem recorrer à apresentação de reclamação escrita, preferencialmente em formato eletrónico, e procurar o apoio de entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, a qual é resolvida através de procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem, de forma gratuita ou com custo mínimo. Acrescentou a entidade, tendo em conta que estas entidades estão localizadas em diferentes pontos do país, abrangendo todo o território nacional.

A DGC também tem competência para fiscalizar o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais e neste sentido disse que “tem realizado operações de fiscalização para identificar a utilização de cláusulas de proibição absoluta nos contratos, incluindo contratos de adesão a ginásios, e continuará a acompanhar este tópico."