O conflito entre a doutrina administrativa da OT e os tribunais de ST que lida com a tributação de ações genéticas destaca a tensão entre certeza legal e coerência tributária.
Como as decisões judiciais relevantes estão associadas a posições relacionadas à administração tributária e aduaneira (AT), os impostos sobre excedentes devido à alienação hereditária de ação retornaram recentemente ao centro do debate legal. As informações de ligação nº 27683 (12 de maio de 2025) são um exemplo: nesse caso, reafirma o valor adicionado calculado como a propagação de compartilhamentos genéticos, mesmo antes de compartilhar.
Estrutura de OT
Nesta mensagem vinculativa, a OT reitera que o descarte de ações imobiliárias contidas na herança apática é uma venda cara de direitos imobiliários. Portanto, acredita que os benefícios obtidos usando essa alienação estão sujeitos ao IRS nos termos do Artigo 10 (1) (a) do Código do IRS (CIRs).
De acordo com em:
Jurisprudência na direção oposta
No entanto, esse entendimento colide com a posição que foi mesclada nos tribunais administrativos e de arbitragem. O ponto de virada foi a decisão suprema do Tribunal Administrativo de 29 de abril de 2025 (Proc. No.01204/22.7BALSB), que padronizou a lei para excluir a incidência de IRS no tratamento de cantos genéticos indivisíveis.
Sta acredita:
Conflito interpretativo: com conjuntos
O confronto entre posições administrativas e direito tem consequências práticas importantes:
Consideração final
O conflito entre a doutrina administrativa do AT e as leis do Supremo Tribunal Administrativo sobre a venda de ações genéticas destaca a tensão entre certeza legal e consistência fiscal. Antes de haver uma mudança legislativa ou uma consistência institucional clara, é recomendável preparar negócios e compartilhamentos genéticos formais e sua análise tributária com cautela especial.
No caso de desacordo com o AT, o atual tribunal fornece argumentos confiáveis para apoiar uma defesa eficaz dos interesses dos contribuintes.
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