Professor acusado de 3.734 crimes de abuso infantil começará a ser julgado em abril

O julgamento de um professor de uma escola primária de Pova di Ranhoso, distrito de Braga, acusado de 3.734 crimes de abuso sexual de crianças por alegadamente ter abusado sexualmente de 11 alunos, começou no dia 1 de abril, em Guimarães.

De acordo com o despacho do Juízo Criminal de Guimarães (Creixomil) obtido hoje pela Agência Lusa, a primeira audiência está marcada para o dia 1 de abril, às 9h30 (todo o dia) e prossegue no dia 22 de abril (todo o dia). . ) e 6 de maio, data prevista para o debate final.

A acusação do MP obtida pela Lusa refere que o arguido, de 50 anos, cometeu os crimes em sala de aula entre setembro de 2017 e 7 de maio de 2017, contra alunos dos 6 aos 9 anos. Em 2024, ele foi preso pela polícia e está preso desde então.

O caso foi diretamente a julgamento porque o arguido não solicitou audiência preliminar, fase facultativa destinada ao juiz de instrução criminal para decidir se prosseguiria o processo e sob que forma seria realizado o julgamento.

O MP disse que o professor do ensino primário chamava as vítimas “todos os dias a pretexto de explicar material escolar ou esclarecer dúvidas” para a mesa onde lecionava na sala de aula, colocando-as no colo e tocando-as.

Neste sentido, a denúncia alega que desde o ano letivo 2017/2018 até 7 de maio de 2024, além do recesso escolar devido à pandemia de covid-19, “todos os dias, no meio da sala de aula”, o arguido “sentava-se “No meio da sala de aula”. Um ou dois alunos em cada perna enquanto ensinam na frente de outros alunos.”

Além de 3.734 acusações de abuso sexual agravado de crianças, o professor foi acusado de três acusações de abuso contra outros três estudantes – uma menina e dois rapazes – que, segundo os deputados, bateu na cabeça e agarrou a cabeça do aluno. Ele puxou os cabelos e as orelhas e o chamou de "idiota, idiota, idiota".

O réu, que trabalhou como professor do ensino fundamental durante cerca de 24 anos, também enfrenta três acusações de pornografia infantil.

“A conduta do arguido prejudicou gravemente, e ainda prejudica, o desenvolvimento harmonioso da vítima porque entra em conflito com o núcleo mais essencial do desenvolvimento harmonioso de uma pessoa: as suas relações íntimas, a disposição dos seus corpos, a sua relação com o triplo saudável estreita relação e criação de uma relação familiar com quem nos é mais próximo”, frisou o procurador do MP.

Na formulação da acusação, o MP defendeu a manutenção da obrigatoriedade da medida de prisão preventiva devido ao "elevado nível de ilegalidade e escrutínio dos factos alegados pelo arguido", acrescentando que com a emissão do despacho de acusação, "os factos probatórios e supostas práticas de crimes”.

A acusação também afirma que existe “uma necessidade acrescida de protecção contra a actividade criminosa em curso e o perigo de perturbar a ordem e a tranquilidade públicas”.