Plano de Simplificação Tributária. Para quem se destina e qual a sua finalidade?

oxigênio Na passada quinta-feira, o governo aprovou em Conselho de Ministros um conjunto de 30 medidas de simplificação fiscal que visam facilitar processos relacionados com diferentes impostos.

Após a reunião, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, explicou aos portugueses através de um briefing que se trata de um programa desenhado pelos gabinetes do Ministério das Finanças e da Economia e do fisco “bem como” por 18 entidades, desde federações patronais, associações, entidades setoriais”.

Mas qual é exatamente o plano?

O governo de Luís Montenegro afirma que este é o primeiro programa do género que permitirá “mais e melhor comunicação com os contribuintes”, uma utilização mais eficiente dos recursos da autoridade fiscal, melhorias contínuas e um diálogo de longo prazo com as entidades económicas. como “simplificação e digitalização de procedimentos”. Por outras palavras, em poucas palavras, afirma-se que irá melhorar a forma como pagamos impostos e obtemos reembolsos.

Para quem foi projetado?

Para todos. O programa atende contribuintes pessoas físicas e jurídicas.

Qual é o objetivo?

Um dos principais objetivos do programa é reduzir o custo do processo para os contribuintes e ao mesmo tempo buscar melhorar a qualidade dos serviços prestados.

Outra é incentivar “maior transparência” e “compreensão das obrigações fiscais”.

Além da simplificação fiscal, os executivos da AD esperam também implementar um plano de combate à fraude e evasão fiscal nos próximos meses.

As 30 medidas do plano:

1) Simplificar IES (Informação Empresarial Simplificada);

2) Simplificar os procedimentos de restituição do ICMS;

3) Simplificar as regras de cobrança;

4) Fornecer automaticamente declarações regulares de ICMS para pessoas físicas sem operações tributáveis;

5) Criar identificação fiscal diferenciada para Classe B;

As receitas verdes poderão influenciar os custos da atividade na faturação

Ao abrigo de um pacote de medidas de simplificação aprovado hoje em Conselho de Ministros, os trabalhadores independentes podem agora identificar faturas relacionadas com as suas atividades na emissão de faturas.

Lusa | 15h34 - 16/01/2025

6) Acelerar o reporte das atividades de start-up/mudança;

7) Não são necessárias reuniões regulares durante as auditorias fiscais;

8) Aumentar a utilização de ferramentas de IA (inteligência artificial) para acelerar a resposta aos contribuintes;

9) Reforçar o apoio aos contribuintes no preenchimento das declarações de imposto sobre o rendimento;

10) Simplificar a liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC);

12) Revisão do sistema de mercadorias em circulação;

13) Melhorar o portal financeiro;

14) Unificar o prazo de validade das certidões de não dívida da AT (autoridade fiscal) e da SS (segurança social);

15) Preenchimento de prejuízos fiscais ocorridos em anos anteriores no Modelo 22;

16) Fixar o valor mínimo para reembolso do Imposto do Selo em 10 euros;

17) Simplificação do imposto de selo em caso de transferência gratuita;

18) Rever o sistema de certificação de isenção do imposto sobre o valor acrescentado;

19) Alterar o prazo de pagamento da prestação do IVA;

20) Desmaterialização de registros de ICMS;

Valores inferiores a 25€ estão isentos de retenção na fonte

O Governo anunciou que no âmbito do pacote de simplificação fiscal hoje proposto, a retenção de rendimentos sobre valores inferiores a 25 euros ficará isenta nas categorias B, E e F.

Lusa | 15h40 - 16/01/2025

21) Isenção de declaração aduaneira de exportação;

22) Simplificar os procedimentos aduaneiros;

23) Comunicação informal da situação acionista;

24) Prazos uniformes para cumprimento das obrigações declaradas;

25) Os valores inferiores a 25€ estão isentos de retenção na fonte;

26) Eliminar procedimentos pessoais para os contribuintes;

27) Simplificar diversas obrigações declarativas;

28) Simplificar os procedimentos de imposto sobre veículos (ISV);

29) Simplificação de procedimentos no âmbito do imposto especial sobre o consumo (IEC);

30) Revisitar o sistema contabilístico SAF-T (PT).

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