O Programa Nacional de Legislação Eleitoral de Diálogo Nacional está programado para ser realizado na quinta -feira para promover o programa legislativo de “Ausalveização e Reflexão” que a Assembléia Nacional está considerando, e várias sociedades civis são consideradas na Assembléia Nacional.
Os palestrantes incluem o ex -Bastonista OAA Luis Paulo Monteiro, coordenador do Observatório Social e Político de Angola (OPSA), coordenador do Observatório Eleitoral de Angola Sergio Calundungo Cándido (ex -presidente da União), comentarista da televisão) e José Pakis Mandoná, como o comentarista da união), o comentarista da televisão) e o José Pakis Mandonzo, como o comentarista da união), o comentarista da televisão) e o José Pakis Mandonçua, como o comentarista da união), o comentarista da televisão) e o José Pakis Mandonha,
Seis advogados que apresentaram medidas preventivas pediram ao tribunal que ordenasse que o incidente discorde da jurisdição da OAA para facilitar esses incidentes.
Segundo o requerente, os regulamentos da OAA "não integram as disposições das iniciativas legislativas e o exercício do poder político", portanto a organização profissional não tem legalidade para promover a capacidade de analisar especificamente os programas legislativos eleitorais e não ter capacidade para lidar com assuntos eleitorais. ““
Portanto, eles pediram ao tribunal para interromper o debate: "e tomar uma decisão judicial definitiva sobre a jurisdição do réu que promove essa conduta".
O que o Tribunal de Apelação declarou em seu julgamento foi que, nas propriedades da associação de advogados, conforme definido em sua Constituição, não há atribuição a esse incidente e, portanto, uma atividade dessa natureza é ilegal, reconhecendo um apelo contra a "força pública" para tomar a decisão.
O Tribunal também entendeu que a realização dessa atividade poderia levar a uma "perda de reputação da OAA" por meio de "um papel marginal na Constituição e na lei sem apoiar seus atributos estatutários", que poderia criar "desconfiança" na credibilidade da sociedade.
O juiz concluiu que "a violação de tal valor é dano irreparável ou dano irreparável". Além de ordenar uma moratória em debate, ele também reconheceu um apelo às "forças públicas cumprirem a decisão".