oxigênio Parlamento apresentou recomendação ao governo que destaca a atualização da tabela de honorários dos advogados dos serviços prestados no Sistema de Acesso à Justiça e aos Tribunais (SADT) Deve ser concluído até o final do primeiro trimestre de 2025 (31 de março).
“A Assembleia Legislativa decidiu nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição recomendar ao governo, até ao final do primeiro trimestre de 2025, Atualizar a tabela de honorários advocatícios dos serviços prestados no âmbito do acesso à justiça e ao sistema judiciário, alterando o valor a pagar e ampliando o âmbito dos atos processuais cujo pagamento é exigido, com base na nova base de cálculo.”assinado por José Pedro Aguiar-Branco, conforme comunicado no Diário Oficial de 14 de janeiro.
Na sessão solene de abertura do ano judicial, o Ministro da Justiça anunciou a aprovação da nova tabela de taxas da SADT. "Em relação ao acesso à lei e aos tribunais, revimos a tabela de honorários pagos aos advogados, conforme prometido. Não nos limitamos a valores de recompensa para ações de atualização; também os especificamos de acordo com sua respectiva complexidade; Se a tabela não foi revista há 20 anos, foi este governo que a revisou e aprovou.”", disse Rita Giudice no seu discurso.
Após a recepção das conclusões do grupo de trabalho responsável pela revisão do formulário, o Departamento de Justiça emitiu recomendações ao grupo de trabalho em Outubro. Haverá novas regras de atualização do valor a pagar e os honorários dos advogados oficiados deixarão de estar vinculados ao valor dos processos judiciais.
Assim, passarão a ser pagos de acordo com a complexidade de cada processo e o tempo despendido, poderão intentar mais acções em tribunal, a consulta jurídica custará 48 euros e caso mudem de representação serão pagos de imediato, evitando atrasos na nomeação de um advogado e questões de partilha de custos.
A unidade de referência (UR) utilizada para cálculo das taxas deverá ser aumentada para 28 reais. O custo de cada consulta jurídica com um assistente judiciário varia entre 26€ e 48€.
A lista de condutas praticadas por advogados não oficiais para fixação de honorários também inclui Arbitragem, processos perante o Tribunal de Paz, processos de conciliação extrajudicial por mútuo consentimento e casos em que a representação legal é facultativamas isso pode ser essencial, como no caso do acompanhamento de entidades administrativas (autoridades fiscais, instituições de segurança social e outras).
Os defensores públicos são advogados pagos pelo Estado para aqueles que não têm meios financeiros para o fazer. Se o arguido ainda não tiver nomeado advogado de defesa, este deverá ser nomeado no momento da emissão da acusação. São eleitos pela Ordem dos Advogados sempre que solicitado pelos tribunais, Ministério Público, órgãos de polícia criminal ou autoridades de segurança social. A seleção do advogado designado geralmente é feita de forma automática por meio de sistema eletrônico administrado pela OAB que contém os nomes de todos os advogados cadastrados no sistema de assistência judiciária.