oxigênio pacote de medidas que o governo chama agenda de simplificação tributáriaapresentado pelos ministros das Finanças e da Economia, Miranda Sarmento e Pedro Reis, sublinhou que tal poderá reduzir custos.
Miranda Sarmento disse que “grande parte” das medidas entrará em vigor ou será implementada este ano, prevendo-se que outras medidas “mais complexas” surjam no próximo ano.
A situação é assim Imposto Único de Circulação (IUC)pagável a partir de Fevereiro, quando o seu valor atinge os 100€, divididos em duas parcelas de igual valor, pagas em Fevereiro e Outubro, o valor mais elevado.
A responsabilidade pelo IUC recai sobre o proprietário do veículo no final do ano anterior, o que segundo o ministro das Finanças vai facilitar a vida às empresas com grande número de veículos, pois passarão a poder pagar todo o IUC ao mesmo tempo. tempo.
no nível Receita Federalunifica o prazo para cumprimento da obrigação de declaração, até ao final do mês de fevereiro de cada ano, da fatura que indica a composição do agregado familiar e despesas dedutíveis, como saúde, educação, restauração, passes ou oficinas.
Também serão feitas alterações para agilizar os registros anuais do IRS, incluindo campos pré-preenchidos aprimorados e lembretes que podem incluir rendimentos sujeitos a taxas de liberação/discricionárias, como aluguel ou juros sobre depósitos e certificados de poupança.
para aqueles recibo verde Existem também algumas alterações, pois a imputação das despesas da atividade passa a poder ser feita no momento da faturação. No entanto, os contribuintes manterão a possibilidade de identificar a fatura no portal financeiro.
Além disso, sem a aplicação da taxa de libertação, os rendimentos em montantes inferiores a 25€ passam a estar isentos de retenção na fonte para os rendimentos das categorias B, E (capital) e F (patrimoniais).
O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, disse que o plano “não foi desenhado apenas pelos gabinetes do Ministério das Finanças, do Ministério da Economia e da Agência Tributária”, já que o governo ouviu “18 entidades de federações patronais, associações, entidades sectoriais”.
Notícias de última hora | 16h48 - 16/01/2025
Não imposto de selo O valor mínimo para reembolsos e pagamentos também será unificado em 10€. Atualmente, os reembolsos só são possíveis se o valor for de pelo menos 25 euros, enquanto o valor do pagamento está definido em 10 euros.
O pacote também promete simplificar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)é celebrado um acordo entre o Ministério das Finanças (Administração Tributária e Aduaneira), o Ministério da Saúde e outros departamentos governamentais relevantes (Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Infraestruturas e Habitação) com vista à comunicação automática deste certificado de informação , eletronicamente.
Válido para Comprovativo da inexistência de dívidas à segurança social e às autoridades fiscais e aduaneiras (AT) é consistente com o atual prazo de validade dos certificados emitidos pela Administração da Segurança Social, que é de quatro meses.
O pacote de medidas aprovado propõe ainda dispensar as reuniões de regularização durante as inspeções fiscais, permitindo que os contribuintes fiscalizados solicitem a regularização da sua situação fiscal e tenham a opção de se isentarem das reuniões exigidas por lei.
O governo pretende também conseguir a desmaterialização completa dos documentos necessários no âmbito do sistema de movimentação de mercadorias e para tal propõe a revisão do quadro legal actual e a eliminação da exigência de duplicação de documentos no transporte de mercadorias.
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Ao nível do imposto sobre o valor acrescentado, o desenvolvimento IVA automáticoao converter declarações intermediárias pré-preenchidas pela Receita Federal em declarações apresentadas pelos contribuintes, permitindo a entrega automática de declarações periódicas quando o contribuinte não realizou operações tributáveis (DP é zero).
Esta medida visa evitar avaliações oficiosas e processos de infração decorrentes da não apresentação de declarações periódicas.
Por outro lado, permitir a solicitação de parcelamento do IVA antes do prazo para apresentação das declarações periódicas abre caminho para a primeira parcela do pagamento por débito direto.
Também estão previstos Simplifique o processo de restituição de ICMSclarifica os requisitos para a concessão de reembolso, permite aos contribuintes prestar garantias mediante pedido e cancela as notificações de decisões sobre pedidos de reembolso de IVA relativamente a contribuintes estabelecidos noutro Estado-Membro.
um Informações comerciais simplificadas (IES) irá reduzir e eliminar os Anexos Q e O e rever os Anexos A, L, P e M.
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