"O governo respeita todas as decisões do tribunal" e "analisará cuidadosamente as razões e consequências do julgamento do Tribunal Constitucional nº 477/2025, anunciando solidariedade adicional para o setor bancário (ASSB) na primeira metade de 2020".
Em uma sentença de 3 de junho consultada pela LUSA hoje, o Tribunal Constitucional declarou uma regra de solidariedade adicional inconstitucional para o setor bancário calculou o imposto no primeiro semestre de 2020, porque acreditava que violava o princípio do declínio da proibição tributária.
A questão foi em julho de 1920, após a crise da Covid-19, impostos adicionais sobre o setor bancário destinavam-se a financiar o Seguro Social.
Lusa perguntou sobre o valor que deve ser reembolsado e o Ministério das Finanças não respondeu.
A LUSA entrou em contato com a Associação Bancária de Português (APB) para descobrir se o estado deve reembolsar o dinheiro que o banco pagou no primeiro semestre de 2020.
Em resposta, a associação disse que caberia a cada banco decidir o que fazer na decisão da TC.
"A decisão do Tribunal é uma má conduta tributária porque é inconstitucional. As consequências reais não têm análise legal, ou seja, a APB não, e todo banco pode ter que fazê -lo".
Quanto ao valor cobrado no primeiro semestre de 2020, a APB disse que o pagamento adicional pelo pagamento total em 2020 foi de 28,75 milhões de euros, mas não há informações sobre qual parte se refere à primeira metade do ano.
Os impostos foram interrogados pelo setor bancário por anos e, embora no ano passado tenha sido três decisões que foram decididas pelo Tribunal Constitucional, eles estavam relacionados a um processo judicial específico, para que não tivessem obrigações legais.
No entanto, através de três decisões inconstitucionais sobre a mesma regra, os serviços do promotor público do Tribunal Constitucional começaram a exigir que as normas ocorram inconstitucionais.
Portanto, na decisão de terça -feira (apenas um voto expirado, do juiz Antonio Jose Da Asiman Ramos) e obtido no "site" do Tribunal Constitucional, o plenário decidiu que a regra era inconstitucional por implicar a retrospectividade tributária.