"CEspero que a AICEP e o IAPMEI anunciem em breve a lista de atividades (Incentivos Fiscais à Investigação e Inovação Científica - IFICI)”, disse o ministro, sublinhando que se trata de “atividades de elevado valor acrescentado” e que o IFICI é “um importante meio de atrair pessoal altamente qualificado”.
Além do regulamento ocupacional, que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 23 de dezembro, o Ministério da Economia também promoveu a publicação de uma lista de atividades reconhecidas pelas duas instituições.
No centro do debate está o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e à Inovação (IFICI+), que substitui o regime de residente não residente (RNH), tendo sido publicado o regulamento destacando oito profissões, nomeadamente gestores gerais e executivos, gestores empresariais, administrativos e diretores comerciais, diretores de produção e serviços profissionais, especialistas em ciências físicas, matemática, engenharia e tecnologias afins, “designers” de produtos ou equipamentos industriais, médicos, professores universitários e superiores e especialistas nas áreas de tecnologia da informação e comunicações (TIC).
Mas esta lista de oito profissões e atividades abrange apenas parte do IFICI+, especificamente para empresas industriais e de serviços que exportam pelo menos 50% das suas receitas no desempenho das suas funções ou nas duas primeiras atividades.
No entanto, o âmbito do regime é mais vasto e abrange também os cargos qualificados e os membros de órgãos sociais em entidades que exerçam atividades económicas reconhecidas pela AICEP ou pelo IAPMEI e que sejam relevantes para a economia nacional, ou seja, atraindo investimentos considerados produtivos e reduzindo assimetrias regionais.
O IFICI+ abrange também os cargos e pessoas jurídicas de empresas classificadas como “start-up” ou atividades docentes na área do ensino superior e da investigação.
O prazo para inscrição no regime é 15 de janeiro do ano seguinte ao ano em que o profissional em causa se torna residente em Portugal. Porém, no primeiro ano de funcionamento do IFICI+, quem se tornar residente em 2024 poderá se cadastrar até 15 de março.
O regime tributário do IFICI+ permite que os profissionais segurados paguem uma alíquota de IR de 20% sobre os rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B), incluindo isenções sobre outros rendimentos, como ganhos de capital.
Para beneficiarem deste regime, os interessados não devem ter tido residência fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao registo, nem podem beneficiar do RNH ou do Regressar (aplicável aos ex-residentes que regressam a Portugal).
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