Novos residentes? Profissões abrangidas pelo sistema fiscal ‘em breve’

"CEspero que a AICEP e o IAPMEI anunciem em breve a lista de atividades (Incentivos Fiscais à Investigação e Inovação Científica - IFICI)”, disse o ministro, sublinhando que se trata de “atividades de elevado valor acrescentado” e que o IFICI é “um importante meio de atrair pessoal altamente qualificado”.

Além do regulamento ocupacional, que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 23 de dezembro, o Ministério da Economia também promoveu a publicação de uma lista de atividades reconhecidas pelas duas instituições.

No centro do debate está o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e à Inovação (IFICI+), que substitui o regime de residente não residente (RNH), tendo sido publicado o regulamento destacando oito profissões, nomeadamente gestores gerais e executivos, gestores empresariais, administrativos e diretores comerciais, diretores de produção e serviços profissionais, especialistas em ciências físicas, matemática, engenharia e tecnologias afins, “designers” de produtos ou equipamentos industriais, médicos, professores universitários e superiores e especialistas nas áreas de tecnologia da informação e comunicações (TIC).

Mas esta lista de oito profissões e atividades abrange apenas parte do IFICI+, especificamente para empresas industriais e de serviços que exportam pelo menos 50% das suas receitas no desempenho das suas funções ou nas duas primeiras atividades.

No entanto, o âmbito do regime é mais vasto e abrange também os cargos qualificados e os membros de órgãos sociais em entidades que exerçam atividades económicas reconhecidas pela AICEP ou pelo IAPMEI e que sejam relevantes para a economia nacional, ou seja, atraindo investimentos considerados produtivos e reduzindo assimetrias regionais.

O IFICI+ abrange também os cargos e pessoas jurídicas de empresas classificadas como “start-up” ou atividades docentes na área do ensino superior e da investigação.

O prazo para inscrição no regime é 15 de janeiro do ano seguinte ao ano em que o profissional em causa se torna residente em Portugal. Porém, no primeiro ano de funcionamento do IFICI+, quem se tornar residente em 2024 poderá se cadastrar até 15 de março.

O regime tributário do IFICI+ permite que os profissionais segurados paguem uma alíquota de IR de 20% sobre os rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B), incluindo isenções sobre outros rendimentos, como ganhos de capital.

Para beneficiarem deste regime, os interessados ​​não devem ter tido residência fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao registo, nem podem beneficiar do RNH ou do Regressar (aplicável aos ex-residentes que regressam a Portugal).

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