Os partidos têm até dia 8 para submeter ao parlamento propostas de desagregação das novas freguesias acrescentadas em 2013, com o objectivo de votarem as propostas em votação final na próxima sexta-feira, parte de um calendário apertado que prevê que novos mapas administrativos já entrem em vigor nas próximas eleições municipais.
Um projeto de lei apresentado na quarta-feira, coassinado por PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, prevê a dessegregação de 132 uniões de freguesia (UF), mais oito do que as 124 consideradas pelo grupo de trabalho diocesano. e a substituição de 296 freguesias.
Os assinantes submeteram hoje um texto para substituir o anterior, que prevê alterações em mais três freguesias para desagregar partes dos seus territórios, pelo que se o texto for aprovado na sexta-feira substituirá 302 dioceses.
É o caso da UF da Serra e Junceira em Tomar, que vai substituir as dioceses da Serra e Junceira, proposta que terá sido rejeitada por falta de “resposta aos pedidos de melhorias” para “esclarecer” que foi substituída mas acabou por entregar a Viabilidade Económica da Freguesia – Finanças”.
Também foi incluída a dessegregação e divisão das freguesias de Buarcos e Sant Julio na Figueira da Forz, que foi rejeitada por falta de declarações da vizinha junta militar de Chiaos, mas foi certificada como tendo sido emitida.
Outro caso incluído na nova edição do texto, também na Figueira da Foz, diz respeito à dissolução da diocese de Alhadas para substituir a antiga diocese de Brunha.
Este caso é especial porque em 2013 Blenha não foi fundida numa federação, mas foi eliminada e o seu território foi fundido com o de Alhadas.
Além deste caso, há outro caso em que será restabelecida uma freguesia desaparecida (embora excluída pelo grupo de trabalho), mas que já foi considerado na elaboração da primeira versão do projeto de lei: este é Bicos, situado em Odemira foi extinto como resultado das reformas administrativas de 2013 e o seu território foi posteriormente dividido entre a Diocese de Colos e a Diocese de Santiago Valley, que perderão agora o território que ganharam para restaurar a Diocese de Picos.
O caso da restauração de dioceses extintas também levou os apoiantes a incluir um novo Artigo 12.º referindo-se especificamente às dioceses que não aderiram à União das Dioceses em 2013, mas que deixaram de existir.
A nova declaração inclui também a diocese de Oval, que erroneamente não foi descrita na repartição da UF de Oval, São João, Arada e São Vicente de Pereirajusa.
De acordo com as regras da Assembleia da República, os proponentes podem apresentar melhorias ao texto de uma proposta legislativa até 48 horas antes da votação, ou mesmo no próprio dia se aprovadas por unanimidade pelos partidos representados na Assembleia.
Além dos pedidos verificados pelo grupo de trabalho, foram também incorporados novos pedidos de classificação, tendo em conta a entrega de documentos em falta ou a correcção de informação já prestada, uma vez que o processo de análise começou há cerca de dois anos e, segundo fontes parlamentares, ao longo do tempo Com o tempo, a realidade destas autoridades mudou.
A proposta será discutida e votada na Assembleia na sexta-feira, aprovando a substituição das freguesias acrescentada pela Lei n.º 11-A/2013, completando o mecanismo especial, simplificado e transitório de criação de freguesias, incorporando o novo regime de freguesias. criação destes municípios, “obrigando a utilização da sua A diocese restabelece as condições em que a diocese foi acrescentada em 2013 e não é possível em caso algum criar novas ou diferentes uniões diocesanas”.
A declaração prevê ainda a criação de comissões instaladoras de novas freguesias e comissões de extermínio das atuais uniões de freguesias, devendo os atuais dirigentes manter-se em plenos cargos até às próximas eleições autárquicas, marcadas para setembro ou outubro do próximo ano.
“Este sistema transitório deve ser concebido para garantir a continuidade das funções dos órgãos representativos diocesanos, cuja extinção entrará em vigor após as eleições municipais de 2025”, acrescenta o projeto conjunto.
Um ano após a entrada em vigor da lei de criação, alteração e extinção de freguesias, em 21 de dezembro de 2021, os municípios acrescentados em 2013 podem solicitar a reversão do processo ao abrigo de um mecanismo de transição especial e simplificado.
Cumprido o prazo para decisão sobre cerca de 30 petições de dessegregação da UF, a Assembleia aprovou a criação de um novo grupo de trabalho que analisará estes processos à luz do regime geral previsto no Regime Jurídico da Diocese para a Criação, Modificação e Extinção de Dioceses, Mas não mais baseado em mecânica simplificada.
Em 2013, devido à implementação da Troika em 2012/2013, Portugal reduziu o seu número de dioceses em 1.168, passando de 4.260 para as atuais 3.092.