Novo texto atualiza freguesias retomadas pela Câmara de sexta-feira para 303 |

O texto alternativo da proposta de devolução de freguesias acrescentada à Lei de Relvas foi entregue na quarta-feira no Parlamento, prevendo a separação de 135 freguesias para restaurar o estatuto administrativo de 2013 de 303 dos seus concelhos.

Os partidos têm até dia 8 para submeter ao parlamento propostas de desagregação das novas freguesias acrescentadas em 2013, com o objectivo de votarem as propostas em votação final na próxima sexta-feira, parte de um calendário apertado que prevê que novos mapas administrativos já entrem em vigor nas próximas eleições municipais.

Na quarta-feira, PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN assinaram em conjunto um projeto de lei que prevê a dessegregação de 132 sindicatos diocesanos, mais oito do que os 124 sindicatos diocesanos considerados pela task force, e a substituição de 296 dioceses.

Os assinantes submeteram hoje um texto para substituir o anterior, que prevê alterações a serem feitas por mais três dioceses para desagregar partes dos seus territórios, pelo que se o texto for aprovado na sexta-feira, 303 paróquias serão substituídas.

Foi o caso da Aliança das Dioceses da Serra e Joncera em Tomar, que iria substituir as Dioceses da Serra e Joncera, proposta que terá sido rejeitada por falta de resposta aos “pedidos de melhorias”. “Esclarecer a viabilidade económica e financeira” da freguesia que viria a ser substituída, mas acabou por ser entregue.

Também foi incluída a dessegregação e divisão das freguesias de Buarcos e Sant Julio na Figueira da Forz, que foi rejeitada por falta de declarações da vizinha junta militar de Chiaos, mas foi certificada como tendo sido emitida.

Outro caso incluído na nova edição do texto, também na Figueira da Foz, diz respeito à dissolução da diocese de Alhadas para substituir a antiga diocese de Brunha.

Este caso é especial porque em 2013 Blenha não foi fundida numa união de freguesias, mas foi eliminada e o seu território foi incluído no território de Alhadas.

Além deste caso, há outro caso em que será restabelecida uma freguesia desaparecida (embora excluída pelo grupo de trabalho), mas que já foi considerado na elaboração da primeira versão do projeto de lei: este é Bicos, situado em O Demira. foi extinta como resultado das reformas administrativas em 2013 e o seu território foi posteriormente dividido entre a Diocese de Colos e a Diocese de Santiago Valley, que perderão agora o território que ganharam para restaurar a Diocese de Picos.

O caso da restauração de dioceses extintas também levou os apoiantes a incluir um novo Artigo 12.º referindo-se especificamente às dioceses que não aderiram à União das Dioceses em 2013, mas que deixaram de existir.

O novo comunicado inclui também a diocese de Oval, que erroneamente não foi descrita na desagregação das freguesias União de Oval, São João, Arada e São Vicente de Pereira Juza.

De acordo com as regras da Assembleia da República, os proponentes podem apresentar melhorias ao texto de uma proposta legislativa até 48 horas antes da votação, ou mesmo no próprio dia se aprovadas por unanimidade pelos partidos representados na Assembleia.

Além dos pedidos verificados pelo grupo de trabalho, foram também incorporados novos pedidos de classificação, tendo em conta a entrega de documentos em falta ou a correcção de informação já prestada, uma vez que o processo de análise começou há cerca de dois anos e, segundo fontes parlamentares, ao longo do tempo Com o tempo, a realidade destas autoridades mudou.

A proposta será discutida e votada na Assembleia na sexta-feira, aprovando a substituição das freguesias acrescentada pela Lei n.º 11-A/2013, completando o mecanismo especial, simplificado e transitório de criação de freguesias, incorporando o novo regime de freguesias. criação destes municípios, “obrigando a utilização da sua A diocese restabelece as condições em que a diocese foi acrescentada em 2013 e não é possível em caso algum criar novas ou diferentes uniões diocesanas”.

A declaração prevê ainda a criação de comissões instaladoras de novas freguesias e comissões de extermínio das atuais uniões de freguesias, devendo os atuais administradores manter-se em plenos cargos até às próximas eleições autárquicas, marcadas para setembro ou outubro.

“Este sistema transitório deve ser concebido para garantir a continuidade das funções dos órgãos representativos diocesanos, cuja extinção entrará em vigor após as eleições municipais de 2025”, acrescenta o projeto conjunto.

Um ano após a entrada em vigor da lei de criação, alteração e extinção de freguesias, em 21 de dezembro de 2021, os municípios acrescentados em 2013 podem solicitar a reversão do processo ao abrigo de um mecanismo de transição especial e simplificado.

Findo o prazo para decisão sobre cerca de 30 pedidos de dessegregação das uniões diocesanas, a Assembleia aprovou a constituição de um novo grupo de trabalho que analisará estes processos à luz do regime geral previsto no Regime Jurídico da Criação, Modificação e Extinção das Uniões Diocesanas. Dioceses, mas não existe mais no mecanismo simplificado.

Em 2013, Portugal reduziu o seu número de dioceses em 1.168, passando de 4.260 para as atuais 3.092.