madeira. Comissão jurisdicional regional do PSD rejeita pedido de convocação de congresso extraordinário

Manuel Antonio Correa apresentou a candidatura no dia 23 de dezembro de 2024, com 540 assinaturas de militantes, um número superior às 300 exigidas pelo estatuto do partido, mas foram encontradas apenas 243 assinaturas válidas.

A notícia foi hoje publicada na edição impressa do jornal Madeira e confirmada à agência Lusa por fonte do partido.

Segundo a mesma fonte, o parecer negativo emitido pela comissão governativa após a reunião de quinta-feira resultou de uma análise prévia do Secretariado do Partido à regularidade jurídica das assinaturas a pedido do órgão governativo de 09 de janeiro.

O secretariado do PSD/Madeira concluiu que 233 assinaturas vieram de militantes que não cumpriram a sua quota, bem como assinaturas de militantes não identificados e até de ex-militantes.

Foram encontradas 243 assinaturas regulares, razão pela qual o Conselho Jurisdicional rejeitou o pedido de Manuel António Correia e enviou o seu parecer ao Conselho Regional.

Segundo os estatutos do PSD/Madeira, pelo menos 300 activistas podem convocar um congresso extraordinário, mas a convocação de eleições internas depende do Conselho Regional, órgão máximo da estrutura regional entre congressos, que decide "a legitimidade ou não" de a franquia.

Manuel Antonio Correa já reagiu à decisão do Conselho Jurisdicional, descrevendo-a como um “golpe palaciano de baixo nível” que visa “restringir as liberdades e direitos dos activistas sociais-democratas/madeiras”.

Em comunicado, o antigo secretário regional no governo liderado por Alberto João Jardim, que disputou por duas vezes a liderança do PSD/Madeira com direitos de Miguel Albuquerque, mas fracassou (duas voltas das eleições em 2014 e a eleição em março de 2024), sublinhando que isto foi “um desrespeito grosseiro e mais um insulto aos activistas do PSD”.

Manuel Antonio Correa disse estar convencido de que dos 540 assinantes, mais de 300 “tinham pago para subscrever” e por isso pediu ao partido que “provasse que neste caso não existiam 300 assinaturas”.

Já os adversários de Miguel Albuquerque consideram o prazo de 24 dias entre a apresentação do pedido e o parecer do Conselho Judicial um “exemplo de opacidade” e sublinham que é “ilegal”. não pagaram as suas quotas porque a sede do partido no Funchal esteve fechada para os funcionários no feriado de Natal.

“Esta situação reflecte a ocupação do Partido Social Democrata/Madeira por uma oligarquia que, além de desrespeitar e mostrar medo dos militantes, vê-se defendida por um homem que insiste em manter-se no poder mesmo contra a vontade da maioria do serviço presidencial, ", dizia o comunicado.

Manuel Antonio Correa defendeu que “quem decide este processo é o presidente do partido”, lembrando as repetidas declarações de Albuquerque de que não convocaria um congresso extraordinário, acrescentando que o faria nos próximos dias contactar os militantes no interior para determinar. resposta.

O Conselho de Estado, órgão político consultivo do Presidente da República, reuniu-se hoje para decidir sobre a possibilidade de dissolver a Assembleia Legislativa da Madeira depois de ter aprovado uma moção de censura ao governo regional minoritário social-democrata.

A moção de censura foi apresentada pelo Chega e justificada por um inquérito judicial que envolveu Miguel Albuquerque e os quatro secretários regionais, todos indiciados, e foi aprovada em 17 de dezembro de 2024, com voto favorável de todos os partidos da oposição - - PS, JPP, Chega, IL e PAN, que juntos representam mais de metade dos deputados.

PSD e CDS-PP, com um total de 21 deputados, votaram contra. Os dois partidos que apoiam o governo regional chegaram a um acordo parlamentar, mas não garantem uma maioria absoluta de 24 deputados dos 47 do semicírculo.

De acordo com o Código Político e Administrativo da Madeira, foi aprovada a moção de censura, o que é inédito na região autónoma, o que significa que o governo regional autónomo formado em 6 de junho será dissolvido e continuará em funções até à tomada de posse do novo administrador.