Um tribunal de Aveiro adiou esta quarta-feira para 29 de janeiro o início do julgamento de sete militares da Aeronáutica envolvidos no alegado desvio de fundos da gestão do Aeroporto Móvel de Ovar One (AM1).
Durante o julgamento, o juiz presidente explicou que o atraso se deveu à ausência dos advogados dos dois arguidos.
Um dos advogados comunicou que não poderia comparecer à audiência e o outro renunciou à procuração e convocou o cliente para nomear novo advogado no prazo de 20 dias, caso contrário seria nomeado defensor designado.
Os acusados incluem o antigo comandante da AM1 (actual Base Aérea n.º 8), bem como militares de todos os escalões associados à Força Aérea Portuguesa no momento do incidente, incluindo oficiais e assistentes operacionais.
Os réus foram acusados de abuso de poder, apropriação indébita de fundos públicos, apropriação indébita de fundos públicos, obstrução da justiça e prevaricação no cargo.
Os factos criminosos remontam ao período de outubro de 2018 a abril de 2021, altura em que o arguido principal exercia as funções de comandante do AM1 em Ovar, distrito de Aveiro.
O Ministério da Saúde Pública (MP) alegou que o coronel, agora reformado, obteve benefícios ilegais para si e para a sua família, e aceitou ou concedeu benefícios indevidos a outros militares e civis da unidade, causando prejuízos ao Estado. Quase 200.000 euros.
A investigação revelou que os arguidos efetuaram autorizações indevidas e ajustamentos razoáveis ao caótico inventário da balança alimentar da AM1, no valor de um “desvio absoluto” de aproximadamente 120 mil euros.
A denúncia afirma ainda que o ex-comandante não comia no refeitório e orientou que suas refeições fossem entregues diariamente em sua casa, bem como as de sua esposa e filho, que não tinham direito à alimentação, no sua despesa. Força Aérea, resultando numa vantagem patrimonial indevida de aproximadamente 17.000€.
Durante o período em causa, o ex-comandante recebeu ainda em sua casa alimentos e diversos artigos normalmente não consumidos na cantina, nomeadamente vinhos e bebidas espirituosas da marca “Papa Figos”, frutas diversas como papaia e manga, bolos, chocolates, sumos , refrigerante, queijo, manteiga, molhos, temperos e legumes, no valor de quase 14 mil reais.
O responsável também solicitou e recebeu leitões nas festas de Natal e de aniversário de um dos seus filhos em 2019 e 2020, e prestou trabalho adicional ao pessoal civil da cantina em eventos e festas pessoais, a expensas da AM1.
O MP pediu que o arguido fosse condenado a pagar cerca de 238 mil euros ao Estado, equivalente ao dano causado, e que fosse extraída uma certidão e enviada ao Tribunal de Contas para apurar a responsabilidade financeira.