Hospitais que aceitam utentes não oncológicos transferidos têm 45 dias para realizar cirurgias – Associação

Portaria divulgada nesta quarta-feira determina que os hospitais que aceitam transferências de outras unidades para cirurgias não oncológicas devem realizar as cirurgias no prazo de 45 dias a partir da data da transferência do paciente.

O decreto publicado esta quarta-feira no Diário Oficial da União altera o decreto emitido em novembro passado, que aprovou o Plano de Curto Prazo para Melhorar o Acesso à Cirurgia Não Oncológica (PCPMACNO), que visa ajudar a resolver o problema das listas de espera nacionais. Os utentes inscritos em lista de espera para cirurgia não oncológica fora do Tempo Máximo de Resposta Garantido (TMRG) estão a recuperar da cirurgia.

O plano prevê um sistema especial para alavancar os sectores social e privado para retomarem as actividades de cuidados cirúrgicos quando a capacidade de resposta das unidades do sector público se esgotar.

No decreto de novembro, o governo estipulou que todos os usuários deverão cadastrar a data de agendamento da cirurgia até 31 de dezembro de 2024, e a cirurgia deverá ser realizada até 31 de agosto de 2025.

Em certificado assinado pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, e publicado nesta quarta-feira, o governo reconheceu que uma avaliação preliminar do programa indicou a necessidade de revisão e prorrogação dos prazos previstos.

“A mudança de teste e paradigma demonstrou interesse significativo no modelo operacional do programa, com conformidade significativa e impactante tanto por parte das unidades parceiras quanto dos usuários, sugerindo oportunidades adicionais para solidificar o PCPMACNO por meio de ações mais sustentadas ao longo do tempo, valor superior e benefícios de valor assistencial. e garantir os melhores resultados possíveis para os usuários do SUS”, afirmou.

O governo refere ainda no decreto que os ajustamentos agora realizados permitem aos utilizadores integrados no PCPMACNO “reagir eficazmente enquanto se aguarda a revisão e entrada em vigor do SINACC (Sistema Nacional de Consultas e Cirurgias)”.

Além de redefinir os prazos para a realização destas cirurgias, o decreto prevê ainda que a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) avalie mensalmente se são necessárias medidas adicionais para os utentes cujas cirurgias ainda não foram confirmadas. Pessoas que desejam ser incluídas na lista ou que não agendam cirurgia no prazo estipulado.