Governo dos Açores envolve-se em práticas prejudiciais ao reabilitar 40 casas do PRR

azotoA Agência Lusa tem competência para realizar auditorias e o TdC visa a atuação da Diretiva da Vice-Presidência e do Governo Regional da Habitação (PSD/CDS-PP/PPM) na “adjudicação direta e simplificação do processo de adjudicação direta” nos anos 40. edifícios na ilha de São Miguel Na empreitada de recuperação da casa.

“Acontece que a atuação do Vice-Presidente da Região Autónoma e da Autoridade de Habitação da Região Autónoma tem sido lesiva dos interesses da Região Autónoma ao promover a utilização de procedimentos de ajuste direto sem seguir as disposições legais que levam à divulgação de procedimentos concorrenciais. O tribunal considera que a concorrência pode conduzir a despesas inferiores às despesas reais".

As quatro cirurgias foram adjudicadas entre 18 de outubro e 17 de novembro de 2021, sendo o preço reserva total das intervenções superior a R$ 294 mil.

O TdC disse que face ao investimento envolvido, “deverá ser realizado pelo menos um concurso público, eventualmente dividido em múltiplas tranches”.

“Não foi demonstrado que o melhor preço de mercado foi garantido, pois apenas um empreiteiro foi convidado a assinar em cada processo”, afirmou o relatório.

Os juízes consideraram que, tendo em conta o número de intervenções, o diretor regional da habitação, Daniel Pavão, “deveria ter informado o vice-presidente do Governo da necessidade de promover pelo menos um concurso público”.

O TCU alertou ainda que o diretor regional autorizou o recrutamento “acima dos limites das suas despesas legalmente autorizadas”.

“Na ausência de outros processos, a conduta do responsável (diretor regional de habitação) refletiu uma violação das suas obrigações objetivas de boa gestão e utilização dos fundos públicos, o que o obrigou a comportar-se de forma diferente”, sublinhou o tribunal.

Numa auditoria na sequência da reclamação, a autoridade regional da habitação justificou o processo com uma “necessidade urgente de conclusão das obras” para cumprir as metas do PRR, mas o TdC esclareceu que o departamento não pediu a prorrogação do prazo.

“Além de não ser necessária a prorrogação do prazo para cumprimento dos objetivos, a referida impossibilidade de prorrogação do prazo também contraria o disposto nos contratos de financiamento dos beneficiários intermédios e dos beneficiários finais”, refere a agência. documento.

Embora a conduta estivesse sujeita a sanções, o TdC apenas recomendou que as autoridades regionais de habitação “implementassem mecanismos de controlo destinados a garantir que os procedimentos pré-contratuais apropriados sejam selecionados”.

“Ao cumprir as recomendações feitas, espera-se que o TCU tenha um impacto positivo no cumprimento da legalidade e regularidade e na melhoria da gestão das finanças públicas, da transparência e da responsabilização”, concluiu o tribunal.

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