Governo dos Açores adota comportamento ‘prejudicial’ na reabilitação de 40 casas do PRR

O Governo dos Açores cometeu atos “lesivos” durante a reabilitação de 40 casas em São Miguel ao abrigo do Plano de Restauração e Reabilitação (PRR), O Tribunal de Contas (TdC) concluiu que isto violava o dever de “boa governação”.

Numa auditoria realizada pela agência Lusa, o TdC mirou a atuação do Departamento de Habitação da Vice-Presidência e do Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) na “adjudicação direta e simplificação dos procedimentos de adjudicação direta”. Empreitada de reabilitação de 40 moradias na ilha de São Miguel.

“Acontece que a atuação do Vice-Presidente da Região Autónoma e da Autoridade de Habitação da Região Autónoma lesou os interesses da Região Autónoma, pois defenderam a utilização do procedimento de adjudicação direta, Se as disposições legais não forem seguidas, o processo de concurso será aberto à concorrência, resultando em despesas inferiores às reais.”argumentou o tribunal.

As quatro cirurgias foram adjudicadas entre 18 de outubro e 17 de novembro de 2021, sendo o preço reserva total das intervenções superior a R$ 294 mil.

Segundo o TdC, dado o investimento envolvido, “Deveria haver pelo menos um concurso aberto, eventualmente dividido em lotes”.

“Não há evidências de que o melhor preço do mercado esteja garantido, pois apenas um contratante foi convidado a assinar em cada procedimento”diz o relatório.

Os juízes consideraram que, tendo em conta o número de intervenções, o diretor regional da habitação, Daniel Pavão, “deveria ter informado o vice-presidente do Governo da necessidade de promover pelo menos um concurso público”.

O TdC alertou ainda que o diretor regional autorizou o recrutamento “acima dos limites das suas despesas legalmente autorizadas”.

“Na ausência de outros processos, a conduta do responsável (diretor regional da habitação) refletiu uma violação das suas obrigações objetivas relativamente à boa gestão e utilização dos fundos públicos, obrigando-o a comportar-se de forma diferente”, sublinhou o tribunal.

Numa auditoria na sequência da reclamação, a autoridade regional da habitação justificou o processo com uma “necessidade urgente de conclusão das obras” para cumprir as metas do PRR, mas o TdC esclareceu que o departamento não pediu a prorrogação do prazo.

“Além de não ser necessária a prorrogação do prazo para atingir os objectivos, a referida impossibilidade de prorrogação do prazo é incompatível com o disposto nos contratos de financiamento dos beneficiários intermédios e dos beneficiários finais”, refere a agência. documento.

Embora a conduta estivesse sujeita a sanções, o TdC apenas recomendou que as autoridades regionais de habitação “implementassem mecanismos de controlo destinados a garantir que os procedimentos pré-contratuais apropriados sejam selecionados”.

“Ao cumprir as recomendações feitas, espera-se que o TCU tenha um impacto positivo no cumprimento da legalidade e regularidade e na melhoria da gestão das finanças públicas, da transparência e da responsabilização”, concluiu o tribunal.