Governo amplia alcance territorial de medidas e apoio à população

O Governo aprovou hoje uma resolução que alarga o âmbito territorial das medidas especiais e de apoio às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024 e prorroga o prazo para apresentação de candidaturas até 31 de março.

Segundo um comunicado do Conselho de Ministros, o executivo aprovou uma resolução “alargando o âmbito dos territórios para consideração de medidas especiais e de apoio às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024”.

Estas medidas e apoios abrangem «todas as freguesias de áreas identificadas como ardidas em situação de calamidade, com base nos resultados de avaliações técnicas recentes da Agência Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas». Florestal (ICNF)", conforme descrição.

Na sequência do alargamento, “com o objetivo de dar oportunidade aos municípios agora em apreciação de manifestarem a sua candidatura”, foi aprovada uma portaria “que prorroga o prazo de apresentação de candidaturas aos apoios até 31 de março de 2025”.

O diploma estabelece ainda “mecanismos concretos de apoio à reconstrução de infra-estruturas e à troca de bens móveis de pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, que desempenham um papel importante na coesão social das comunidades afectadas”, afirmou o executivo.

“Além disso, o certificado esclarece explicitamente que as freguesias afetadas pelo incêndio, tal como os municípios, são elegíveis para apoio à substituição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos, da sua responsabilidade”, acrescenta a nota.

No dia 7 de janeiro, o La Repubblica publicou um certificado que autoriza a abertura de candidaturas para substituição de infraestruturas nas freguesias afetadas pelos incêndios rurais em setembro de 2024 no centro e norte do continente.

Ao abrigo do certificado, o Conselho de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro e Norte (CCDR) poderá receber candidaturas ao Fundo Municipal de Emergência (FEM) até 31 de janeiro das freguesias identificadas como afetadas pelos incêndios de setembro de 2024, nos seguintes termos e que possam ser identificadas como tendo danos registos de cidades e freguesias.

O Orçamento do Estado para 2025 prevê 6 milhões de euros para este fundo.

Estas candidaturas referem-se ao apoio à substituição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos de apoio à população.

Após o início de grandes incêndios rurais no centro e norte de Portugal, o governo declarou o estado de calamidade e ordenou a investigação dos danos e a implementação de medidas de recuperação e apoio às pessoas, empresas, associações, infraestruturas e agricultura afetadas. e património natural.

Entre 15 e 20 de setembro, os incêndios atingiram principalmente as regiões norte e centro, matando 9 pessoas e ferindo mais de 170 pessoas.

A ANEPC contabilizou oficialmente cinco mortos no incêndio.

De acordo com o sistema europeu Copernicus, os incêndios florestais queimaram cerca de 135 mil hectares de terra, sendo que a área ardida este ano em Portugal totalizou quase 147 mil hectares, a terceira maior área ardida numa década.

O comunicado do Conselho de Ministros registou ainda a aprovação de um decreto “que prorroga a vigência do plano de prevenção de incêndios florestais urbanos até 31 de dezembro de 2025, garantindo a plena implementação do sistema integrado de gestão de incêndios rurais”.