De acordo com os dados sobre o relatório anual do Comitê de Avaliação de Proteção de Crianças e Adolescentes de 2024, o Comitê declarou publicamente esta tarde que essa é a medida que 13.373 crianças e jovens precisam promover e proteger.
Dos casos detectados, houve 5.123 vítimas negligentes de crianças ou jovens, 3.969 alvos de violência doméstica, dos quais 2.853 registraram comportamentos perigosos, ou 2.441 envolveram seu direito à educação.
Entre os menos expressos, existem 431 casos de abuso físico e 357 casos de abuso psicológico, 204 crimes de abuso sexual, 159 crianças abandonadas e vítimas jovens e 10 estão explorando.
Das 13.300 crianças com medidas de proteção, 3.599 jovens de 15 e 17 anos foram associados a essa idade, representando 26,9% do total.
Dos 3599 jovens, 1.562 eram do sexo feminino, dos quais 2.037 eram do sexo masculino, representando 56,6% do total.
Em relação às medidas de precaução, observou que 1.032 crianças e jovens precisavam de uma medida para brincar com seus pontos fortes e que aplicaram 1.037, principalmente "mirando meninos, especialmente crianças com zero aos 5 anos."
As medidas tomadas através de medidas preventivas estão principalmente nos meios de vida naturais (935) e 102 casos precisam ser colocados em instituições.
According to the content defined in the Children and Youth Protection Act and Danger, when a child or young person is at risk, the CPCJ or the court shall take promotion and protection measures, which may be a natural means of life (with the confidence of the parent, another family member, confidence in the autonomy of life or self-confidence in the family or self-confidence in the family (autonomous to the family), or freedom of self-confidence in the family (self-confidence), which is a habit da família, que é um hábito da família, que é um hábito da família, e esse hábito estabelecido da família).
Entre todas as outras pessoas, a medida de confiança no adotante, a que recebe uma família ou instituição é a capacidade exclusiva do Tribunal.
Em relação às medidas totais de promoção e proteção, foram registrados 27.703 processos, referindo -se a 27.215 crianças e jovens que se traduziram em 31.671 medidas de promoções e proteção.
De acordo com a Comissão Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos e Proteção de Crianças e Adolescentes (CNPDPCJ), responsável pelo relatório: "As medidas de suporte com os pais ainda são as mais comuns, representando 83,8% do total, um pequeno aumento de 0,4% em relação ao ano anterior".
Ele também observou que das 27.215 crianças que seguiram “principalmente a nacionalidade portuguesa, representando 3.442 (12,6%) da nacionalidade estrangeira”, dos quais 1.953 tiveram certa deficiência ou deficiência, representando 3,9% do total.
Por outro lado, pode -se ler no relatório que, em 2024, a Comissão de Criação e Proteção à Juventude (CPCJ) promove e protege o processo através da abertura ou reabertura de 47.712, "tem o direito de legitimar sua intervenção".
Também foi relatado que o CPCJ recebeu 58.436 comunicações em situações perigosas, especialmente forças de segurança, com 42% das comunicações responsáveis pelo total de comunicações, seguidas por escolas, representando 18,5%.
"A negligência é a categoria mais amplamente espalhada, com 19.107 casos seguidos pela categoria de violência doméstica com 17.295 casos", afirmou o relatório.
Em 2024, o CPCJ transferiu um total de 89.008 processos promocionais e de proteção e 54.707 começaram naquele ano.