SegundoA informação consta de um relatório do administrador de insolvência do proprietário da Visão, André Pais, obtido hoje pela Lusa.
Relativamente à solução proposta para apreciação dos credores, o administrador da insolvência levantou dois pontos, o primeiro dos quais diz respeito “à continuidade da empresa e à moratória à liquidação da massa insolvente, cuja aprovação será sujeita a votação na Assembleia da República”. assembleia geral de acionistas". reunião convocada para esse fim”.
Antes da votação do plano de insolvência (ponto 2), “a administração da sociedade insolvente deve pertencer à gestão anterior, ainda que sob a supervisão do administrador da insolvência, na forma prevista no artigo 226.º do CIRE, ou conforme lhe for mais conhecido Dessa forma. “Credores”, dizia o documento.
Caso não haja acordo sobre o segundo ponto, recomenda-se que “em última instância e se for essa a vontade dos credores, o administrador da insolvência continue a administrar o negócio até à data da avaliação e votação”. O plano de falência, no sentido em que os signatários aqui propõem uma remuneração mensal de 8.000 euros, aos quais devem ser acrescidos 500 euros para viagens e outras despesas”.
A remuneração proposta é “totalmente consistente com a política de remuneração da empresa”, afirma o relatório.
“Além disso, atendendo a que o signatário deste artigo detém o único poder efetivo de gestão e administração sobre as empresas integradas na massa insolvente a partir da data da declaração da falência, as condições previstas no número anterior devem aplicar-se retroativamente à data da declaração Em ambos os casos, neste caso, o valor correspondente é retirado da massa falida após autorização expressa da comissão de credores e desde que não existam dívidas vencidas que lhe sejam imputáveis”, acrescentou.
Caso os credores considerem que a proposta anterior não deve ser aceite, e sem aprovar o primeiro ponto, o representante da insolvência recomenda “a continuação do processo de liquidação do património do falido, concluindo assim a constituição do representante da insolvência”. Da mesma forma, mesmo esse encerramento pode ser posterior à data de início da liquidação, permitindo, em última análise, quando aplicável, a manutenção temporária de determinadas atividades e negócios críticos para o não agravamento da situação económica. O valor dos bens apreendidos”.
Como resultado, o Serviço de Tribunais, o Departamento de Finanças e o Departamento de Segurança Social emitirão avisos informais anunciando a cessação e eventual encerramento das atividades do Trust in News.
Além disso, o administrador da insolvência recomendou “uma votação sobre toda e qualquer proposta ou moção que os credores ou um grupo de credores representando pelo menos 10% da lista provisória possam submeter para consideração na reunião”, afirma o relatório.
(Notícia atualizada às 20h09)
LEIA TAMBÉM: Governo preocupa-se com donos da Visão, mas não garante injeção de dinheiro