Entidades abrangidas pela Lei Regime Geral de Prevenção à Corrupção (RGPC) Mais tempo para se cadastrar na plataforma e enviar arquivos Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC). O prazo estava inicialmente previsto para terminar em 31 de dezembro, mas devido ao elevado número de solicitações foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2025.
As entidades públicas e privadas que tenham enviado ao MENAC os documentos exigidos por correio ou email deverão enviar a última versão de cada documento através da plataforma RGPC.
Assim, A partir de 14 de fevereiro, os empregadores com 50 ou mais trabalhadores devem cumprir as obrigações de registo e comunicação do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
oxigênio O RGPC está disponível para entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadoresincluindo a gestão direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e dos setores empresariais públicos. Estão sujeitas ao compliance as pessoas colectivas públicas e privadas com sede em Portugal e as suas sucursais com 50 ou mais trabalhadores, incluindo serviços e pessoas colectivas da administração nacional, das comunidades autónomas, das autarquias locais e do sector público comercial.
No âmbito do RGPC, cada entidade abrangida deve designar um responsável pelo cumprimento regulamentar, que deve fazer parte da gestão superior e assegurar e controlar a aplicação destas normas. Para prevenir e detectar possíveis atos de corrupção, as entidades envolvidas adotam e implementam O programa de conformidade regulamentar deve incluir, no mínimo, um Plano de Prevenção do Risco de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), um código de conduta, um programa de formação, canais de denúncia e a designação de pessoas responsáveis pela conformidade regulamentar.
“Estamos testemunhando discussões em espaços públicos sobre questões de compreensão Considerando o quadro regulamentar actualmente existente, se as entidades privadas abrangidas pelo RGPC são obrigadas a registar-se na plataforma RGPC e a submeter documentos, somos de opinião que o quadro não impõe tais obrigações às entidades privadas e não existem irregularidades relacionadas com o falta de registo destas entidades ou relacionado com a utilização das plataformas acima referidas", Segundo nota assinada pelos advogados da Morais Leitão Duarte Santana Lopes (sócio), João Rodrigues Brito (sócio coordenador) e Eduardo Nunes Pereira (sócio).
“No entanto, através das posições assumidas sobre o assunto e das comunicações com as entidades envolvidas, pode-se confirmar que o MENAC entende As entidades privadas abrangidas pelo RGPC estão também obrigadas a registar-se na plataforma RGPC e a apresentar os documentos mencionados na plataforma, Para lhe permitir cumprir a sua missão de fiscalizar e fiscalizar o cumprimento do RGPC por parte de todas as entidades abrangidas”, concluíram.