Dos atestados médicos do IRS às faturas com recibos verdes, 30 medidas fiscais Finanças |

O governo aprovou uma série de 30 medidas de “simplificação fiscal” para cidadãos e empresas no Conselho de Ministros desta quinta-feira, que vão desde o reconhecimento de reduções de impostos para contribuintes com deficiência grave até à separação independente das faturas dos trabalhadores, passando pela introdução de alterações ao imposto rodoviário único sobre automóveis. (IUC) e prazos de pagamento dos procedimentos de reembolso do IVA.

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, disse que o objectivo do plano é melhorar a relação de confiança entre os contribuintes e o Estado. O ministro da Economia, Pedro Reis, sublinhou que, a outro nível, tendo em conta a “sustentabilidade do crescimento económico” do país, “dá espaço para as empresas se desenvolverem”.

O plano, apresentado quinta-feira em conferência de imprensa no Ministério das Finanças, em Lisboa, inclui uma série de medidas para os contribuintes individuais, bem como uma série de novidades no domínio da Receita Federal.

Certificado do Internal Revenue Service (IRS)

Os contribuintes com incapacidade superior a 60% (como é o caso de alguns doentes oncológicos) poderão submeter um atestado médico multifuncional no portal financeiro sem necessidade de se deslocarem a uma repartição de Finanças e Alfândegas (AT). Não há alterações nas circunstâncias que rodeiam o direito do paciente a uma redução de IRS durante o período em que for considerado com mais de 60% de incapacidade. O que mudou é a forma como os médicos reconhecem que essa deficiência é comunicada. Miranda Sarmento disse que se trata de “uma simplificação importante para muitas pessoas” porque hoje, ir a uma instituição de serviços financeiros iria “invadir a esfera pessoal”. No entanto, o governo ainda não anunciou quando esta medida entrará em vigor.

Lembrete ao declarar o imposto de renda

O ministro disse que haverá mais lembretes sobre o processo de preenchimento da declaração de imposto de renda, visando evitar que os contribuintes cometam erros nas informações que prestam ao fisco e “aumentar a confiança entre as partes”.

Indique o motivo da fatura

Para os trabalhadores que prestam serviços por recibos verdes (ou acumulam esses rendimentos através do trabalho assalariado), o plano propõe uma medida que visa evitar “a tortura anual de ter de identificar faturas no portal financeiro”. Com as declarações anuais apresentadas em breve, separe as despesas para uso pessoal e profissional (já que estão disponíveis deduções fiscais).

O ministro das Finanças disse que os trabalhadores independentes poderão identificar se uma fatura é pessoal ou profissional ao solicitá-la. Isso impedirá que os contribuintes validem suas faturas antes de declararem o imposto de renda anual. Mesmo assim, o ministro confirmou que podem ocorrer alterações na entrega da declaração anual de imposto de renda caso o contribuinte cometa algum erro. Miranda Sarmento notou que a medida “levará algum tempo” a ser implementada, pois exigirá alterações “significativas” na AT.

Identificação fiscal classe B

A lista inclui ainda a criação de um “estatuto fiscal diferenciado” para os contribuintes com rendimentos da categoria B, incluindo os que emitem recibos verdes, mas os documentos apresentados pelos ministros não especificam o que se passa. Outra medida é agilizar o processo pelo qual as pessoas que emitem recibos ou alterações no mesmo evento podem anunciar o início de um evento.

IUC tem dois prazos

O governo quer também simplificar o modelo de cobrança do IUC (que deve ser pago pelos proprietários de veículos ligeiros, pesados, de passageiros ou de mercadorias). Atualmente, o imposto anual é pago à autoridade fiscal no mês em que o veículo é registado, mas os supervisores esperam que o imposto seja pago em fevereiro e outubro. Se o IUC atingir os 100€, deverá ser entregue antes de fevereiro de cada ano. Miranda Sarmento explica que se o valor a pagar for superior, os contribuintes podem pagá-lo em duas prestações, uma até fevereiro e a segunda até outubro (a pessoa pode pagar a totalidade do valor de uma só vez em vez de optar pelo parcelamento).

Certificado sem dívidas

O plano inclui ainda uma medida que prevê “a simplificação do procedimento de reembolso do IVA”, outra que promete a revisão do regime de mercadorias em circulação (transporte de mercadorias pelas empresas) e outra relativa à harmonização da “validade dos prazos não IVA”. ". Comprovativo de Dívida” às autoridades fiscais e à segurança social.

Prejuízos fiscais pré-preenchidos

Para as empresas que incorram em prejuízos fiscais e possam deduzir lucros em anos subsequentes, o Portal Financeiro terá a funcionalidade de pré-preencher as declarações de IRC (Modelo 22) com prejuízos ocorridos em anos anteriores.

Rescisão do imposto retido na fonte em determinadas circunstâncias

O regime prevê ainda que os montantes inferiores a 25 euros estão isentos de retenção na fonte de IRS quando se trate de três tipos de rendimentos: rendimentos da categoria B (rendimento empresarial e profissional, no caso dos rendimentos verdes), rendimentos da categoria E (rendimento de capital), tais como juros de depósitos, rendimentos de unidades de participação em fundos de investimento ou rendimentos provenientes da utilização de propriedade intelectual, ganhos de capital provenientes de criptoativos) e Categoria F (rendimento de propriedade, ou seja, rendas de habitação ou outros bens).

Reembolso mínimo do imposto de selo

A lista do governo estipula ainda que quando um contribuinte recebe do Estado o reembolso do imposto de selo, o valor mínimo a pagar à AT é de 10 euros. Na mesma área, há planos para “simplificar o imposto de selo no caso de transferência gratuita”, mas não há explicação concreta sobre o que vai mudar.