Do IUC ao IVA automático. Explore 30 medidas de simplificação tributária anunciadas pelo governo

11. Entrega simplificada do Atestado Médico de Incapacidade Polivalente (AMIM)

As medidas de comunicação automatizada da AMIM incluem acordos entre os ministérios das Finanças e da Saúde e outros ministérios, como os Ministérios do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social e das Infraestruturas e da Habitação.

12. Revisão do sistema de circulação de mercadorias

Tem como objetivo assegurar a completa desmaterialização da documentação necessária no âmbito do regime de circulação de mercadorias, através da revisão do quadro legal vigente e da eliminação da exigência de duplicação de documentação no transporte de mercadorias.

13. Melhore o portal financeiro

O governo pretende criar uma página mais acessível e com as informações mais relevantes em inglês para a prestação de todos os serviços.

14. Unificação do prazo de validade dos certificados de isenção fiscal e previdenciária

O certificado de isenção de dívidas emitido pela AT é válido por quatro meses, o que equivale ao certificado de isenção de dívidas emitido pela SS.

15. Preencher modelo 22 com prejuízos fiscais ocorridos em anos anteriores

Preencha previamente os campos de declaração do IRS para deduzir prejuízos fiscais incorridos em anos anteriores.

16. Fixar o valor mínimo para reembolso do Imposto do Selo em 10€

O limite mínimo de restituição é de R$ 25, que é igual ao limite mínimo de cobrança, que é de R$ 10.

17. Simplificação do imposto de selo no âmbito da gratuidade de transferências

O IOF agora pode ser pago à vista ou parcelado sem notificação prévia ao Fisco.

18. Rever o sistema de certificados de isenção de IVA

A necessidade e os requisitos para a emissão prévia de certificados para dispensas de imunidade serão revistos.

19. Alterações no prazo de pagamento parcelado do IVA

Os pedidos de parcelamento do IVA passam a poder ser apresentados antes da entrega das declarações periódicas, sendo a primeira prestação paga por débito direto.

20. Desmaterialização dos registos de IVA

Os contribuintes do IVA já não necessitam de um registo físico.

21. Isenção de declaração de exportação

Os exportadores deixaram de apresentar declarações eletrônicas para obter documentos que comprovassem a liberação de mercadorias isentas de ICMS e com valor inferior a R$ 1 mil.

22. Simplifique os procedimentos aduaneiros

A entrega das declarações aduaneiras passa a ocorrer antes da entrega das mercadorias.

23. Comunicação informal da situação acionista

Os contribuintes não precisam mais informar a identidade dos acionistas das empresas. Esta informação passará a ser enviada de forma informal e gratuita pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

24. Cumprimento uniforme dos prazos para obrigações de reporte

As faturas relativas a atividades empresariais ou profissionais, atualizações da composição familiar, faturas utilizadas para cálculo de deduções de recebimentos, faturas de aluguer de estudantes deslocados e faturas de contribuições para despesas médicas passam a ter um prazo anual até ao final de fevereiro.

25. Valores inferiores a 25€ estão isentos de retenção na fonte

Os rendimentos das categorias B (trabalho independente), E (rendimento de capitais) e F (rendimento predial) estão isentos de retenção na fonte quando o valor de cada retenção na fonte for inferior a 25€.

26. Cancelamento de procedimentos individuais para contribuintes

Não é mais obrigatório que cada contribuinte organize um processo separado.

27. Simplificação de diversas obrigações declarativas

No Modelo 38, envolvendo declarações de transferências transfronteiriças, é implementado um mecanismo de reporte de operações nas jurisdições relevantes aos bancos e autoridades fiscais portuguesas através de uma única declaração transmitida eletronicamente. Outras declarações também foram simplificadas, como o Anexo G para o Modelo 13, Modelo 39 e Modelo 3.

28. Simplificação dos procedimentos de imposto sobre veículos (ISV)

As medidas incluem a facilitação da aquisição do estatuto de operador registado para simplificar o lançamento de atividades.

29. Simplificação de procedimentos no âmbito do Imposto Especial de Consumo (IEC)

A medida visa simplificar o regime aplicável ao reabastecimento de navios e aeronaves que saem do território nacional.

30. Revisitando a Contabilidade do Sistema SAF-T (PT)

Outro tipo de redução de custos ambientais assenta nas alterações que serão introduzidas no âmbito do projecto ViDA.