Consulta pública sobre confisco de bens corruptos | Justiça

On-line Consulta pública sobre o projeto de legislação sobre procedimentos criminais e criminais por perda de atividade criminosa e o relatório final do grupo de trabalho nomeado pelo procurador -geral Rita Alarcão Judice.

Até 30 de julho de 2025, a consulta pública está disponível no Portal Consultalex. A idéia é remover bens econômicos e renda da corrupção em favor do Estado.

De fato, em alguns casos, Portugal permitiu que o confisco de ativos, mesmo sem condenação, fosse permitido em Portugal, embora seja mais facilitado do que uma idéia do grupo de trabalho. Por exemplo, quando um crime é considerado, o agressor não pode ser condenado. Mesmo quando a pessoa que cometeu o crime morre. O objetivo de Rita Júdice era melhorar a legislação eficaz, pois havia uma diretiva européia no ano passado de que era necessário convertê -la na ordem jurídica portuguesa.

Existem juristas, como o professor de direito Bacelar Gouveia, que disse que a expansão do estado pode tornar os ativos dos suspeitos de corrupção ampliarem o problema inconstitucional. Rita Judice disse no mês passado no final do Comitê Ministerial: "Acreditamos que não há risco de que o que apareça no rascunho esteja brilhando no Tribunal Constitucional". De qualquer forma, o próximo governo continuará este projeto, se você entender, para enviá -lo à apreciação do Parlamento.

"Imagine que as autoridades descobriram um armazém de drogas e encontraram armas, produtos sujos e fotos muito valiosas", disse ele. "O réu foi condenado por tráfico de drogas, mas em que tipo de processo de criminalidade não foi comprovado, era para obter essa estrutura para o réu - em que circunstâncias, em que circunstâncias". De acordo com um dos novos mecanismos que o governo deseja implementar, as obras de arte do país em questão podem ser confiscadas, mesmo que a conexão entre as imagens e o crime não seja comprovada, a favor do Estado.

A vantagem de confisco do crime é a possibilidade do direito penal português por quase 30 anos. Em 2002, foi estabelecido um mecanismo de expansão de perdas, o que permitiu que os bens sem crimes fossem reunidos em certos crimes, incluindo corrupção, mas não correspondiam à renda anunciada pelo agressor. Em um regime e outro, não há necessidade de realizar mercadorias em nome do suspeito.

O aprofundamento desse mecanismo faz parte da agenda anticorrupção do governo, com o objetivo de permitir "por um lado, a perda dos ativos determinados no assunto em questão e, sob certas condições, a premissa de que essa condenação seja julgada improcedente". Essas medidas estão reformando a organização e expandindo as ferramentas para escritórios de recuperação de ativos e gerenciamento de commodities. Para Rita Júdice, existem muitas lacunas na legislação atual.