Barcelos Têxteis vence processo arbitral da Autoridade Tributária

azotoDe acordo com as decisões tomadas nos dias 2 e 12 deste mês, que foram hoje informadas pela Agência Lusa, o tribunal arbitral colectivo concluiu que o método da AT Investimento (RFAI) de avaliação da criação e manutenção de emprego no âmbito do sistema de apoio financeiro errou, isto é, ignorar as exceções introduzidas em consequência da pandemia de covid-19 e analisar incorretamente os prazos legais de manutenção do trabalho.

Assim, a decisão do tribunal (que permanece passível de recurso por parte da AT) cancela liquidações adicionais de IRC relativas a 2019 e 2020, no valor total de mais de 149 mil euros, que o Fisco tinha reclamado à empresa têxtil barcelonesa Licfe. A Linhas Industriais é representada pelo Escritório Dower em ambos os casos.

A AT defendeu o acordo adicional de IRC “citando, entre outras razões, o incumprimento por parte da empresa alvo dos requisitos de criação líquida de emprego”, disse Doyle, sócio fundador do escritório de advogados Doyle e advogado principal no caso, à agência Lusa. . Os requisitos estão “estipulados na lei fiscal de investimentos”.

“De acordo com a jurisprudência prevalecente, para avaliar a criação de postos de trabalho e a sua manutenção, a AT deverá avaliar se o número de trabalhadores do beneficiário é superior à média dos 12 meses anteriores ao início do investimento, devendo manter o empregos criados num período de três anos”, explica Eduardo Castro Marquez.

“Ou seja, é necessário criar e manter pelo menos um emprego até ao final do triénio, com nexo de causalidade com o investimento relevante”, frisou.

Contudo, segundo o advogado, “a AT entende que o número de postos de trabalho na agência deve ser efetivamente aumentado, ou seja, numa base líquida, deve haver uma efetiva ‘criação de emprego’ e neste processo, é problemático que o erro As oportunidades de emprego criadas foram calculadas com precisão.”

Eduardo Castro Marques sublinhou que a decisão judicial agora tomada constitui uma “vitória significativa” não só para as empresas envolvidas, mas também para “todas as empresas que são alvo de fiscalizações excessivas relacionadas com a RFAI”.

“Reafirmam a necessidade de rigor e imparcialidade na atuação das autoridades fiscais”, insistiu, sublinhando que “o tribunal abre um precedente importante ao refutar a interpretação das autoridades fiscais sobre a exigência de criação líquida de emprego para a concessão de benefícios fiscais”.

“A jurisprudência mostra que a criação e manutenção de empregos de acordo com os requisitos legais é suficiente para se qualificar para o RFAI”, concluiu.

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