O proprietário da propriedade que recebeu as notas de liquidação da IMI, indicando que o prazo de pagamento é o fim de maio, pode ignorar essas informações e efetuar pagamentos até 30 de junho.
Os sinais indicam que o esclarecimento da administração fiscal e alfândega divulgado na terça -feira incluiu que aqui, o AT também estipula como ele reembolsará o valor pago pelos proprietários usando contratos de aluguel de habitação antes de 1990 e exige a isenção da IMI.
"Embora este seja o prazo final de maio nas notas de coleção do IMI emitidas e enviadas em 2024, seu pagamento pode ser feito em junho sem suplementos ou multas", afirmou as informações divulgadas no AT.
A autoridade tributária também disse que as notas de projeto de lei podem ser consultadas no portal financeiro, onde uma referência para pagamento pode ser fornecida - será válida até o novo prazo para pagamentos, resultando no primeiro período (ou cópia única) do imóvel.
Quando o valor do IMI é inferior a € 100, o IMI é um pagamento único, que oscila entre 100 e 500 euros em duas parcelas em maio e novembro. A superação de 500 euros é dividida em três períodos do mesmo valor pago em maio, agosto e novembro.
No entanto, dentro de alguns anos, é possível que o proprietário seja aprovado no valor total do imposto do primeiro acordo.
"Para a primeira parte das notas, o pagamento total de impostos também pode ser fornecido e os respectivos valores e referências são fornecidos".
Em relação à situação em que os proprietários têm renda congelada, embora tenham solicitado isenções da propriedade, eles ainda estão recebendo acordos fiscais, e o AT distingue as três situações e apresenta suas respectivas respostas.
Portanto, para aqueles que pagaram um pagamento exclusivo (devido a um valor de até € 100) ou optarem por pagar entre todas as parcelas, "o valor pago ao edifício isento será reembolsado".
Qualquer pessoa que tenha um único item e ainda não tenha pago: "O ajuste será feito calculando o valor correto até o final de junho, apenas o cálculo de edifícios não remunerados será considerado".
Finalmente, para os proprietários que não optam por pagar em todas as parcelas, “Considerando edifícios não atendidos, a emenda do acordo será refletida nos seguintes períodos” e os pagamentos devem ser feitos para o valor fornecido no primeiro período.