A Associação Nacional das Dioceses (Anafre) deu quarta-feira parecer positivo ao projeto de lei para devolver as dioceses ao status quo antes das reformas administrativas de 2013, “saudando a implementação e conclusão do processo”.
Embora a submissão à Assembleia da República esta quarta-feira tenha sido positiva, a associação representativa das dioceses desde o início “reparou” alguns dos prazos previstos nos diplomas, que “foram reduzidos e apesar da crença” das dioceses e dos seus respectivos participantes serão capazes de enfrentar este desafio”, mas o cumprimento é difícil dada a quantidade de trabalho necessária para implementar e concluir todo o procedimento.
Relativamente às competências da Comissão de Desagregação de Freguesia, Anafre sugeriu que além dos critérios de partilha definidos na proposta, a lei deveria também estabelecer a maioria de votos necessária quando a comissão deve considerar critérios especiais. Bens, direitos e obrigações da freguesia substituída.
Anafre considera ainda que a proposta poderia definir mais claramente o prazo de 30 dias em que a Comissão de Extermínio é constituída, bem como “esclarecer o momento exato em que a Comissão de Extinção deixa de funcionar”.
Além disso, para o inventário de bens de cada união diocesana (UF) que deverá ser aprovado até 31 de maio de 2025, “o esclarecimento sobre se os bens, direitos e obrigações hereditárias e suas respectivas valorizações serão descritos na associação deverá ser aprovado até 2025”. Reuniões da Junta de Freguesia até 30 de abril.
Considerando que o mapa final das transferências de bens móveis e imóveis, universalidade, direitos e obrigações e trabalhadores deve ser aprovado até 30 de junho de 2025, Anafre questionou “que procedimentos devem ser seguidos sem a necessária aprovação da Assembleia Diocesana” e a não cumpra estas Que consequências terá o prazo?
A Associação de Freguesia sublinhou ainda que o mapa de pessoal foi apresentado quando o órgão diocesano decidiu apelar à dessegregação, mas já se passaram pelo menos dois anos entre então e hoje, pelo que podem ter feito alterações em termos de pessoal.
Quanto à comissão instituidora da nova diocese, Anafre sublinhou que “duvida que a definição da sede da diocese a restaurar seja da competência do órgão transitório e não da junta de freguesia da diocese a restaurar”.
A associação alerta ainda que quando uma diocese é constituída como pessoa colectiva pública é necessário identificar os “actos de registo gratuito da freguesia no arquivo central” e “os actos de registo gratuito que serão realizados (matrícula de imóveis, matrícula de veículos, etc.)”. Outros)".
Um texto alternativo à proposta de devolução de freguesias acrescentada à Lei de Relvas foi entregue na quarta-feira no Parlamento, prevendo a separação de 135 freguesias para restaurar o estatuto administrativo de 2013 de 303 dos seus concelhos.
Os partidos têm até dia 8 para submeter ao parlamento propostas de desagregação das novas freguesias acrescentadas em 2013, com o objectivo de votarem as propostas em votação final na próxima sexta-feira, parte de um calendário apertado que prevê que novos mapas administrativos já entrem em vigor nas próximas eleições municipais.
A declaração prevê ainda a criação de novas juntas de freguesia e a eliminação das comissões de união de freguesia existentes, mantendo-se os actuais administradores em funções até às próximas eleições autárquicas, marcadas para Setembro ou Outubro do próximo ano.
Em 2013, devido à implementação da Troika em 2012/2013, Portugal reduziu o seu número de dioceses em 1.168, passando de 4.260 para as atuais 3.092. A redução de freguesias ocorreu apenas no continente, excluindo cidades destas regiões autónomas.