oxigênio O novo modelo do IRS Jovem entra em vigor a 1 de janeiro de 2025, mas duas semanas depois permanecem dúvidas sobre o que mudou. Por isso, a DECO PROteste partilha um guia explicativo destas alterações.
“As três principais alterações são o alargamento do período de benefícios para 10 anos, a eliminação da obrigatoriedade de conclusão de um ciclo de estudos e o aumento do limite de isenção em cerca de 8.000€”leia um comunicado enviado à redação.
O objetivo é “Apoie jovens com menos de 35 anos” Proporciona uma “isenção total ou parcial” do rendimento pessoal (IRS) “durante os primeiros 10 anos de rendimento do trabalho ou rendimento verde” no início da carreira.
Com as mudanças, «mais jovens podem beneficiar desta redução fiscal, e por mais tempo» agora “O IRS Jovem passa a abranger jovens até aos 35 anos inclusive com rendimentos de classe A ou classe B, com um limite máximo anual de isenção fiscal de 28.737,50€”.
Fique por dentro de outras informações importantes:
Notifique o empregador:
- A partir de agora, os jovens elegíveis podem beneficiar do imposto sobre o rendimento dos jovens diretamente sobre os seus salários. Para tal, deve notificar a sua entidade patronal para que esta possa ajustar a retenção na fonte de IRS.
- A DECO PROteste aconselha os jovens a comunicarem esta situação por escrito ao seu empregador o mais rapidamente possível, de forma a obterem benefícios fiscais. Este alívio aplica-se apenas a jovens em empregos de categoria A (empregos dependentes);
Categoria B (recibo verde):
- A retenção na fonte ajustada não se aplica aos recibos verdes. Você deve reivindicar este benefício em sua declaração de IRS de 2025, que será apresentada em 2026. A DECO PROteste alerta para esta desigualdade e, dada a instabilidade de tais relações, são precisamente esses jovens que necessitam de mais proteção jurídica.
Limite de benefício de 10 anos:
- Para esclarecer, o Benefício Jovem Adulto do IRS não se aplica a jovens com menos de 35 anos que tenham trabalhado e apresentado declaração de IRS há mais de 10 anos. O objetivo do programa é apoiar jovens em início de carreira e pressupõe que após 10 anos de atividade profissional o indivíduo já não se encontre na fase inicial. Portanto, o tempo de carreira é um determinante da qualificação, independentemente da idade.
Benefícios por nível:
- A isenção do IR é progressiva, sendo 100% no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto anos, 50% do quinto ao sétimo anos e 25% do oitavo ao décimo anos. Esses valores incidem sobre a parcela da renda dentro dos limites prescritos (R$ 28.737,50). Para salários superiores a este valor, a isenção só é válida até ao limite legal, aplicando-se ao restante a taxa normal de imposto.
Preencha sua declaração de imposto de renda:
- Caso não tenha informado a sua entidade empregadora da sua intenção de inscrição no IRS Jovem mas pretenda beneficiar da isenção de rendimentos auferidos, deverá selecionar esta opção nos Formulários 4A e 4F no momento do preenchimento da declaração de rendimentos do IRS do ano anterior ao abrigo do disposto no Anexo A . De acordo com a Lei do Orçamento do Estado de 2025, passa a ser possível o envio automático no âmbito do IRS Jovem. Esta é outra novidade em relação ao passado.
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