Adotando a unidade legal do setor imobiliário-eco

Esta é uma grande oportunidade para o próximo governo pensar urgentemente na aplicação generalizada de taxas reduzidas de IVA na construção e reabilitação de imóveis.

O departamento imobiliário conduzirá o teste (novamente). Em 26 de março, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) emitiu uma decisão (Caso 012/24.9BalsB), parte de um apelo à uniformidade legal, que padronizará a interpretação da aplicação de IVA reduzida, que é estabelecida na Lista anterior do orçamento 2.23 e anexei esse código tributário.

A redação da lista de código do IVA naquela época estipula que a taxa reduzida de IVA será reduzida a "((e) Reabilitação urbana definida em um diploma específico, realizado no campo da reabilitação urbana (áreas críticas de reabilitação urbana e reversão, áreas de intervenção de empresas de reabilitação urbana e áreas de intervenção de outras pessoas), são definidas em termos legais ou sob as ações de reabilitação e recuperação de diretores nacionais reconhecidos.

Nesse caso, para solicitar esse valor, certas condições devem ser verificadas, ou seja, a operação é consumida: 1) Contrato de reabilitação urbana 2) Realizar em locais imobiliários ou públicos em áreas de reabilitação urbana, designadas por termos da lei, áreas de reabilitação urbana ou Dentro do escopo de reabilitação e reabilitação no reconhecido interesse público nacional.

Devido à falta de clareza das regras, a redação do valor anterior de 2,23 que eu anexei à lista de códigos de IVA produziu uma explicação duvidosa do contribuinte, resultando em um resultado direto de um grande número de litígios tributários nos últimos anos.

De fato, nesta sede, a lei de arbitragem é fértil sem um consenso de interpretação e, em alguns casos, até um lugar onde uma votação expira.

Nesse caso, o STA é solicitado a pronunciar em três questões diferentes: ou seja:

O STA recorreu apenas da primeira pergunta e concluiu que a taxa de redução desse dinheiro só pode ser aplicada ao Acordo de Reabilitação Urbana (ARU) localizada na área de reabilitação urbana (ARU) e também pode estar no contexto da ação de reabilitação urbana (IRU).

In order to achieve appropriate effects, it is important to clarify that, by amending the provisions of DL No. 307/2009 (Urban Rehabilitation Legal System), ORI through the necessity of buildings, public places, public places, promote social, economic, economic, economic, economic, economic, economic, economic, economic, economic, economic, economic, economic, economic, economic, economic, and economic, and promote dominance, including comprehensive rehabilitation interventions delineated in Aru e os constitui.

Esse tipo de ação pode ser facilitado por meio de iniciativas públicas ou privadas, e a aprovação da ORI é de responsabilidade do município de fazê -lo ao mesmo tempo que a aprovação da ARU ou mais tarde, de acordo com o sistema jurídico de reabilitação da cidade.

Deve -se notar que a padronização do julgamento é uma explicação seguida pelo tribunal, fortalecendo a posição da autoridade tributária (AT) e promovendo a revisão dos procedimentos de litígio para reduzir as taxas de juros.

Aprendemos que, com base em condições imprevistas no financiamento preliminar, o STA foi transferido para o município para delinear e aprovar o ônus do ORU com base em significados formalistas e restritivos.

Por outro lado, parece -nos que esse é o espírito da lei, levando em consideração as mudanças defendidas dentro do escopo do programa "mais habitação". De fato, o programa mudou a redação do orçamento 2.23 para limitar sua aplicação à reabilitação de edifícios, excluindo explicitamente a reabilitação de novos edifícios, ou seja, não é mais uma condição para a execução de contratos de reabilitação urbana, mas um contrato de reabilitação para edifícios existentes localizados na ARU e não há necessidade de uma orlu aprovada.

O julgamento publicado supostamente encerrou uma discussão sobre a explicação escrita pelo orçamento 2.23 da lista de Civa anexada. Mas quanto custa?

Acreditamos que essa decisão terá um impacto significativo no setor imobiliário e, mais especificamente, na construção e reabilitação de imóveis inseridos no campo de reabilitação urbana não autorizada do ORI não autorizado.

De fato, a decisão prejudica a viabilidade de muitos projetos habitacionais, pois certamente haverá uma revisão do preço de venda do setor imobiliário Para se adaptar ao custo mais 17 pontos percentuais, a crise habitacional se tornou mais uma vez mais aguda.

E soluções futuras?

Esta é uma grande oportunidade para o próximo governo considerar urgentemente a aplicação generalizada do IVA na construção e reabilitação do setor imobiliário, estejam eles localizados na ARU ou não.

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