O Tribunal de Apelação de Lisboa anunciou hoje que havia cometido um crime de 225 milhões de euros, que se aplica ao banco condenado, conhecido como "Conselho de Bancos".
LUSA |nFontes oficiais no ADC observaram que a resposta enviada a LUSA era reguladores "Você não para de procurar todas as maneiras possíveis de reaprender este problema do programa" E preste atenção à decisão de estipular a relação entre Lisboa, agora conhecida, “A ADC não será removida de um banco condenado por uma violação da lei da concorrência”.
Em setembro passado, os tribunais de concorrência, regulamentos e supervisão confirmaram multas 225 milhões de euros a 11 bancosDecisão provou, entre 2002 e 2013 "Trama combinada" Suas práticas de negócios consistentes "falsificam a concorrência como bancos trocam informações sobre o crédito e o valor concedido.
Os argumentos rejeitados pela administração da competição e pelos promotores, mas o Tribunal de Apelação agora fornece motivos, considerando que as prescrições são prescritas em 11 de fevereiro de 2024.
Na mesma resposta, o ADC alegou que o julgamento total do Tribunal de Apelação de Lisboa não foi notificado, mas Procurará ajuda mesmo.
“Namoro com o ADC e o Tribunal de Concorrência (TCRs), o Tribunal de Apelações de Lisboa (TRL) hoje considera que, dois anos após a consideração do caso pelo caso, três meses e 15 dias depois, nos juízes da UE, houve Nenhum período de prescrição no período de prescrição após dois anos de consideração do Tribunal do caso, três meses e 15 dias depois.refere -se ao ADC, observe que, se não, "o processo não será prescrito nesta data".
O regulador também enfatizou que os tribunais de concorrência, regulamentos e supervisão confirmaram a condenação de bancos que foram violados pelo direito da concorrência, seja pelo Tribunal de Justiça Europeu e que a decisão dos juízes relacionados não o fez. O motivo será removido por condenações que seriam condenadas pela conduta conhecida como "cartel da placa".
“A TCR confirmou os fatos sobre os fatos e as multas, e Tjue esclareceu o tipo de infração, confirmando que era a infração do objeto (expressão do direito de competir, elegível por violação da violação tão grave que eles violaram o impacto do impacto do consumidor) ”, o ADC é necessário.
Em um comunicado à imprensa, a TRL observou que, em sua decisão, acreditava que os fatos ocorreram entre 2002 e março de 2013, entendendo que a Lei da Concorrência se aplica a 2012, que estipula um período de prescrição de 10 anos para ofensas e 6 meses (5 anos + + 2 anos e 6 meses + 3 anos de suspensão), A Lei da Concorrência de 2022 não se aplica, "fornecendo uma receita mais longa para cirurgia criminal"..
O juiz de relacionamento acredita ainda que o re-registro prejudicial "não tem um período de restrição (autônomo)" e que a prescrição ocorre em 1º de setembro de 2023, ou no limite “A chamada lei Covid-19 foi adotada em 11 de fevereiro de 2024”.
(Notícias atualizadas às 20:02)
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