A batalha entre DN e o governo. O plano anticorrupção evapora

Fileipe Amorim / LUSA

Ministro Presidencial Antonio Leit Amaro

O processo Spinumviva realmente tornou o programa aprovado em fevereiro deste ano. Mas onde está esse arquivo?

Em 13 de fevereiro deste ano, o governo anunciou que aprovou "Programa de Prevenção de Riscos do Governo".

Representa um “progresso significativo em conformidade com a agenda anticorrupção” e o documento terá “mecanismos que permitirão uma redução nos conflitos de interesse e promoverá a transparência entre membros do governo e membros do gabinete”.

Isso tornaria Portugal "como um dos primeiros países em nível europeu para aprovar planos com essas características", e a declaração da Comissão permanece disponível.

Três meses depois, Onde está esse plano?

É o documento que nunca foi publicado e nunca apareceu. E, de fato, o processo é muito "errado" Spinumviva - A primeira notícia sobre o caso ocorreu dois dias após a declaração do Conselho de Ministros.

o DN Pergunta documento, Leitão Amaro recusou. Este era um "documento de validade interna" e a presidência fazia sentido naquele momento.

Mas agora, mais especificamente, na semana passada, o mesmo jornal foi proposto Litígios do tribunal administrativo Exigem acesso a este documento (a lei do acesso a documentos administrativos) dentro do escopo da LADA.

Fernanda Câncio anunciou o avanço: "A ação foi sistematicamente desenvolvida no governo, desde 6 de março - a DN solicitou pela primeira vez, convocou Lada - negou o acesso aos jornais para acessar o documento", que era uma prioridade. "Promover transparência", mas nunca apareceu.

A DN exige que o documento seja lido três vezes (6 de março, 3 e 11 de abril). O governo garante que o plano seja Publicado em Diário da República. não.

Mais tarde, no final de abril, abordando as primeiras eleições legislativas, gerenciar o governo provou que o plano de prevenção de riscos do governo foi justificado “Ele não está em conformidade com as atividades administrativas do governo”. Isto é, não precisa ser público.

O LADA indica que o "documento administrativo" é satisfeito ou faz parte do conteúdo, "pertence ou é preso ou preso em nome de um órgão ou entidade (refere -se a" órgãos soberanos e robôs estatais e agências estatais "e regulamentos e regulamentos e regulamentos e regulamentos e regulamentos e regulamentos e regulamentos e regulamentos e regulamentos e regulamentos e regulamentos e regulamentos e regulamentos e ações e formas e ações e formas eletrônicas ou outras materiais, incluindo (…) e ações e ações e

A lei de acessar documentos administrativos também afirma: “Ninguém precisa declarar direitos e interesses, Tem permissão para acessar arquivos Administrativo, que inclui o direito de consultar, copiar e informações sobre sua existência e conteúdo. transparente

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