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Jovens cujas casas sejam doadas não podem beneficiar de isenção de IMT – Economia

    Bónus para as famílias até 107 euros por mês - Economia

    Jovens cujas casas sejam doadas não podem beneficiar de isenção de IMT – Economia





    Segundo a Administração Fiscal e Aduaneira (AT), os jovens que recebem um donativo em regime de part-house não estão isentos de IMT e de imposto de selo, mesmo que o donativo seja cancelado.




    Já entraram em vigor medidas de isenção total ou parcial de IMT e de imposto de selo para menores de 35 anos que comprem a primeira habitação, levando muitos contribuintes a questionarem se têm direito a usufruir dos benefícios fiscais desta política.





    Existe uma grande variedade de relatórios que chegam às autoridades fiscais com pedidos de informações vinculativas, cujos detalhes determinam a sua elegibilidade para isenção fiscal. Um exemplo é que quem possui um imóvel residencial tem o acesso negado, mesmo que se trate de uma ruína, enquanto os beneficiários que possuem uma herança indivisa de uma casa residencial podem usufruir desta medida.




    Nova informação vinculativa recentemente divulgada pela AT diz respeito a uma família cuja filha de 25 anos adquiriu “25% de uma casa antiga de ‘dois pisos’ de baixo valor através de um donativo em abril de 2024, que diz ser isenta de impostos. “Nunca foi e nunca será seu lar permanente.”




    Perante esta situação, a família perguntou à AT se, ao cancelar o donativo, a filha poderia ficar isenta de IMT e imposto de selo na aquisição de uma residência permanente em Lisboa no valor de 448 mil euros.




    No entanto, a AT sublinhou que a “propriedade de um edifício residencial na cidade” da jovem, através de um donativo feito pela mãe há cerca de cinco meses, constituía (de acordo com as regras da medida) motivo de exclusão da isenção”.





    Além disso, a Autoridade Tributária acrescentou que “a revogação do contrato de doação por mútuo consentimento não anula” as condições exigidas para beneficiar da isenção “ao projetar o seu impacto no futuro”.




    Nomeadamente, a medida exclui os contribuintes que sejam “titulares da titularidade ou parte da titularidade de imóveis residenciais urbanos na data da transferência ou em qualquer momento nos três anos anteriores”.




    As isenções de IMT e de imposto de selo foram aprovadas em Conselho de Ministros no final de maio e entraram em vigor em agosto.




    Cerca de 16 mil beneficiários beneficiaram de isenções de IMT e de imposto de selo no valor de 62 milhões de euros entre agosto e dezembro de 2024, segundo números apresentados pelo ministro das Finanças numa audiência parlamentar na quarta-feira.





    A isenção fiscal é, portanto, de aproximadamente 4.000€ por contribuinte.




    O ministro disse que o valor médio de aquisição de casas total ou parcialmente isentas de ITBI e ISSQN é de aproximadamente R$ 187 mil.







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