Governo pede reforma mais rápida do IVA sobre antiguidades e ‘streaming media’
SA secretária de Estado Cláudia Reis Duarte sublinhou que a diretiva deverá ser adaptada a tempo da sua implementação em janeiro e sublinhou a urgência da aprovação da proposta de autorização legislativa para evitar litígios com as instituições europeias.
A chave, explicou o ministro, é uma série de reformas do IVA destinadas a “essencialmente evitar potenciais distorções da concorrência”.
Por um lado, pretende-se garantir que a tributação seja harmonizada virtualmente em função do local onde são prestados serviços culturais, artísticos, desportivos e de natureza semelhante.
Na prática, a taxa de IVA aplicável à aquisição de um bilhete para assistir a um programa em streaming é a taxa de IVA em vigor no país de residência do consumidor.
Além disso, a proposta avança a transposição de directivas relativas à tributação do IVA sobre bens em segunda mão, obras de arte e antiguidades, com o objectivo de evitar abusos do chamado sistema de margens.
No sistema de margem, os bens são tributados a uma taxa reduzida e o imposto não incide sobre o valor da contrapartida, mas sobre a diferença entre o valor de compra e de venda. De acordo com os novos regulamentos, os vendedores de tais produtos devem aplicar a taxa normal de IVA se escolherem um sistema de margem.
Por outro lado, comprar esses itens por um preço menor evita que o sistema de margem seja utilizado para revenda.
Além desta proposta de autorização legislativa, foi discutida no Parlamento uma outra proposta, que também resultou da conversão de directivas comunitárias e que visa harmonizar as regras comunitárias para o cumprimento do regime de isenção.
Essencialmente, a proposta agora permite que microempresas com faturamento até R$ 15 mil optem por um regime especial de isenção ou mesmo de contabilidade organizacional – algo que não é possível no regime atual.
O ministro dos Impostos disse que as alterações são acompanhadas de diversas medidas de simplificação e redução de custos, nomeadamente a isenção de apresentação de declaração sumária de IVA (obrigatória para pessoas que prestam serviços a sujeitos passivos estabelecidos noutros Estados-membros). Faturas simplificadas podem ser emitidas especificamente ou requisitos para documentos de transporte de mercadorias substituídos por faturas simples.
Além disso, como disse Cláudia Reis Duarte, as pequenas empresas também podem beneficiar dos regimes de isenção em vigor noutros Estados-membros, “permitindo-lhes a expansão para outros mercados”.
A possibilidade de adesão de empresas portuguesas a regimes de isenção de outros Estados-Membros ou de adesão de empresas registadas noutros Estados-Membros a regimes especiais de isenção nacionais está limitada a empresas com receitas não superiores a 100.000€.
As empresas interessadas devem registar-se para o efeito, uma vez que o cumprimento do regime especial de isenção é facultativo, Cláudia Reis Duarte referiu que o próximo decreto terá uma regra transitória para garantir que a adesão produz efeitos efectivos. Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Durante o debate sobre as duas propostas de governo, as críticas dos deputados da oposição, bem como dos partidos que apoiam politicamente o governo, centraram-se no facto de o poder executivo ter aprovado mais uma vez uma proposta legislativa para legislar sobre questões fiscais. autorização, lembrando que esse expediente está se tornando regra.
Cláudia Reis Duarte refutou por duas vezes esta interpretação, afirmando que o número de propostas de autorização legislativa está constitucionalmente estipulado e que a Constituição não impõe limites ao número de vezes que pode ser utilizada.
Foram também hoje discutidos vários projetos do PAN, incluindo um que visa restaurar a taxa de IVA das touradas para 23%, e vários outros que envolvem a aplicação da taxa reduzida de IVA a práticas médicas veterinárias, alimentos para animais de estimação e métodos alternativos de utilização de animais na investigação científica.
A LI debateu ainda duas iniciativas: uma que visa isentar as pequenas e médias empresas da obrigação de detenção de reservas permanentes, e outra que visa simplificar o processo de recuperação do IVA em casos de cobrança duvidosa.
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