Chega propõe dissolução da direção da AM de Lisboa após liderança do TC
um Hoje, na reunião de representantes dos grupos municipais, o partido Chega, liderado pelo Conselho Constitucional, apresentou uma proposta de dissolução da comissão da Câmara Municipal de Lisboa (AML) presidida por Rosário Agriturismo (PS). O Tribunal de Justiça (TC) aprecia proposta de referendo local sobre alojamento local (AL) na capital.
Numa nota, o Grupo Municipal do Chega justificou a proposta de revogação da diretoria da AML, que ainda necessita de ser discutida e votada em reunião plenária, sendo a posição do partido “contraposta desde logo ao conteúdo”, conforme noticiou a Habitação. Iniciativa popular para um referendo local sobre AL em Lisboa promovida pelo Movimento Referendo.
No âmbito das deliberações que levaram esta iniciativa popular ao TC, o Serviço Antimonopólio foi alertado que “foi claramente afirmado que a proposta não cumpria os procedimentos administrativos e, portanto, a patente ilegalidade da proposta foi confirmada pela Comissão”. , Chega.
“Como concluiu a decisão da Comissão, o Chega teve razão, e a questão agora é sobre as consequências políticas para quem não quer ou não sabe cumprir a lei e a Constituição da República Portuguesa”, explicou.
Além do partido Chega, os grupos municipais do PSD e CDS-PP também responsabilizaram o presidente da AML pela decisão do TC, enquanto o Partido Iniciativa Liberal (IL) defendeu mesmo a destituição de Rosário Quinta.
PSD, CDS-PP, IL, PPM, Aliança e Chega votaram contra o envio desta iniciativa popular ao TC para referendo local sobre AL, mas a proposta foi aprovada por maioria no dia 3 de dezembro, com PS a votar, BE, PEV, PAN, Livre e dois deputados não inscritos (cidadãos de Lisboa, eleitos pela Aliança PS/Livre), bem como PCP e MPT abstiveram-se.
Em causa está a decisão do TC de 3 de janeiro relativamente à proposta de Lisboa de referendo local sobre AL, na qual decidiu “não verificar a legitimidade desta iniciativa popular” devido à falta de “controlo efectivo de assinaturas” que era necessário, porque da falta de opinião do autarca lisboeta sobre o assunto e considerando que as questões levantadas, incluindo a proibição de alojamento local em imóveis destinados à habitação, “claramente não cumprem o enquadramento legal”.
Esclarecendo o seu papel no caso, a presidente da Autoridade Anti-Lavagem de Dinheiro argumentou que a verificação prévia de todas as assinaturas para o referendo na capital do estado do Alabama impossibilitaria a entrega do procedimento ao TC no prazo legal.
“A decisão de transferir todo o processo para o Tribunal Constitucional, sem exigir a verificação de novas assinaturas, baseia-se no facto de, nos termos da lei portuguesa, a verificação de assinaturas de subscritores de iniciativas populares ser facultativa e não obrigatória”, afirma o gabinete. disse o presidente da AML, Rosário Farmhouse (PS), em resposta à Agência Lusa.
De acordo com o Regime Jurídico do Referendo Regional (RJRL), o Parlamento “pode exigir” à administração pública competente que verifique administrativamente, através de amostragem, a autenticidade das assinaturas e a identidade dos subscritores de iniciativas populares.
Referindo-se à decisão do TC, o presidente do Serviço Antimonopólio sublinhou que o acórdão do órgão constitucional reconheceu que “o pedido foi feito atempadamente e o processo pareceu ser concluído com regularidade”.
Para o Agriturismo del Rosario, “o momento neste sentido não pode ser ignorado”, pois, segundo o RJRL, as deliberações sobre a realização do referendo são da responsabilidade da Câmara Municipal e “devem ser realizadas no prazo de 30 dias”, no caso de Uma iniciativa bem-vinda.
Após a decisão inicial do TC, a campanha do referendo à habitação reformulou as suas propostas e voltou a submetê-las a este órgão constitucional.
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