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Chega propõe dissolução da direção da AM de Lisboa após liderança do TC

    Chega propõe dissolução da direção da AM de Lisboa após liderança do TC

    um Hoje, na reunião de representantes dos grupos municipais, o partido Chega, liderado pelo Conselho Constitucional, apresentou uma proposta de dissolução da comissão da Câmara Municipal de Lisboa (AML) presidida por Rosário Agriturismo (PS). O Tribunal de Justiça (TC) aprecia proposta de referendo local sobre alojamento local (AL) na capital.

    Numa nota, o Grupo Municipal do Chega justificou a proposta de revogação da diretoria da AML, que ainda necessita de ser discutida e votada em reunião plenária, sendo a posição do partido “contraposta desde logo ao conteúdo”, conforme noticiou a Habitação. Iniciativa popular para um referendo local sobre AL em Lisboa promovida pelo Movimento Referendo.

    No âmbito das deliberações que levaram esta iniciativa popular ao TC, o Serviço Antimonopólio foi alertado que “foi claramente afirmado que a proposta não cumpria os procedimentos administrativos e, portanto, a patente ilegalidade da proposta foi confirmada pela Comissão”. , Chega.

    “Como concluiu a decisão da Comissão, o Chega teve razão, e a questão agora é sobre as consequências políticas para quem não quer ou não sabe cumprir a lei e a Constituição da República Portuguesa”, explicou.

    Além do partido Chega, os grupos municipais do PSD e CDS-PP também responsabilizaram o presidente da AML pela decisão do TC, enquanto o Partido Iniciativa Liberal (IL) defendeu mesmo a destituição de Rosário Quinta.

    PSD, CDS-PP, IL, PPM, Aliança e Chega votaram contra o envio desta iniciativa popular ao TC para referendo local sobre AL, mas a proposta foi aprovada por maioria no dia 3 de dezembro, com PS a votar, BE, PEV, PAN, Livre e dois deputados não inscritos (cidadãos de Lisboa, eleitos pela Aliança PS/Livre), bem como PCP e MPT abstiveram-se.

    Em causa está a decisão do TC de 3 de janeiro relativamente à proposta de Lisboa de referendo local sobre AL, na qual decidiu “não verificar a legitimidade desta iniciativa popular” devido à falta de “controlo efectivo de assinaturas” que era necessário, porque da falta de opinião do autarca lisboeta sobre o assunto e considerando que as questões levantadas, incluindo a proibição de alojamento local em imóveis destinados à habitação, “claramente não cumprem o enquadramento legal”.

    Esclarecendo o seu papel no caso, a presidente da Autoridade Anti-Lavagem de Dinheiro argumentou que a verificação prévia de todas as assinaturas para o referendo na capital do estado do Alabama impossibilitaria a entrega do procedimento ao TC no prazo legal.

    “A decisão de transferir todo o processo para o Tribunal Constitucional, sem exigir a verificação de novas assinaturas, baseia-se no facto de, nos termos da lei portuguesa, a verificação de assinaturas de subscritores de iniciativas populares ser facultativa e não obrigatória”, afirma o gabinete. disse o presidente da AML, Rosário Farmhouse (PS), em resposta à Agência Lusa.

    De acordo com o Regime Jurídico do Referendo Regional (RJRL), o Parlamento “pode exigir” à administração pública competente que verifique administrativamente, através de amostragem, a autenticidade das assinaturas e a identidade dos subscritores de iniciativas populares.

    Referindo-se à decisão do TC, o presidente do Serviço Antimonopólio sublinhou que o acórdão do órgão constitucional reconheceu que “o pedido foi feito atempadamente e o processo pareceu ser concluído com regularidade”.

    Para o Agriturismo del Rosario, “o momento neste sentido não pode ser ignorado”, pois, segundo o RJRL, as deliberações sobre a realização do referendo são da responsabilidade da Câmara Municipal e “devem ser realizadas no prazo de 30 dias”, no caso de Uma iniciativa bem-vinda.

    Após a decisão inicial do TC, a campanha do referendo à habitação reformulou as suas propostas e voltou a submetê-las a este órgão constitucional.

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