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Pausa de coerção sexual para suspensão do motorista do parafuso de multas

    Pausa de coerção sexual para suspensão do motorista do parafuso de multas

    SDe acordo com o julgamento do Tribunal de Justiça de Leiria que a agência LUSA pode acessar, ela foi suspensa pela confirmação do regime comprovado.

    O réu é um estrangeiro de 55 anos e foi condenado a uma proibição de profissionais, emprego, responsabilidades ou atividades, punições públicas ou privadas. Curry, inscrição familiar, patrocínio civil, entrega, monitoramento ou menor confiança. Existem cinco anos em dois anos.

    Além do custo do caso, o tribunal também condenou o motorista a pagar o custo de perda não de herança para 5.000 euros.

    O caso pode ser rastreado até janeiro de 2024, e o ex -namorado ofensivo naquela época, tendo em vista o não consegue buscá -lo, este era um aluguel de carro chamado motorista através de Bolt.

    O menor de 16 anos estava sentado com o motorista do Pendura Bank com o motorista após o desfile, e fez uma série de problemas e dicas sexuais, e bateu e sentiu o em todas as partes do corpo.

    “Tenho muito medo e receio de que o réu possa sequestrar e/ou violar. (…) não respondeu, mas respondeu que ele não tinha uma pergunta sobre o réu e leu em uma sentença.

    No caminho, os infratores ainda chamavam seus amigos e mães, então tentando impedir o motorista de perturbá -la sem sucesso.

    Quando ele chegou ao seu destino, o adolescente saiu do carro para casa.

    O tribunal argumentou que o adolescente estava “com medo, desconfortável, desconfortável e embaraçoso, e preocupado em se tornar o objetivo de se tornar mais sério”.

    Quanto ao motorista, seu comportamento é satisfazer seu desejo sexual, “usando a menor defesa e resposta dos passageiros”, que é o resultado de sua idade e o fato de ele estar sozinho e no veículo. “Levando -a a suportar seu comportamento, percebeu plenamente que ela violava seus desejos e lhe deu liberdade sexual”.

    A decisão também apontou que, no nível profissional, não há registro de reclamação no comportamento do motorista e não há conteúdo em seu certificado de registro criminal.

    Os fatos no julgamento são o conhecimento do empregador.

    Durante o julgamento, o réu confirmou o transporte de menores e rejeitou seu processo com o fato de que declarou acusação.

    O juiz insistiu: “Em vista da insistência do juiz, tendo em vista a obtenção de evidências (…) em uma audiência de discussão e julgamento, nossas opiniões apóiam completamente os fatos do réu”.

    De acordo com os juízes judiciais e de segurança, por um lado, a declaração de memória e replicação futura no julgamento é “detalhada, vívida e coerente” e recebeu o apoio de duas testemunhas. Por outro lado, a declaração publicada pelo réu na audiência “é inconsistente, ideal e incomum, e nem sequer muda”.

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