Imposto de renda: o que muda para os contribuintes em 2025? – Economia – SAPO.pt
“A chegada de 2025 marca o início de um novo exercício e com ele novas disposições para o imposto sobre o rendimento. O Orçamento do Estado de 2025 introduz diversas alterações que serão parcialmente refletidas nos próximos meses, estando previstos ajustes finais para entrega, explica José Pedro Pais. consultor financeiro e sócio da Capitalizar.
Nível clássico atualizado.
“O limite dos nove escalões de rendimento tributável foi atualizado em 4,6%, o que garante um aumento do valor da fatia de rendimento a que se aplica cada taxa geral de imposto. Esta atualização evita também que o salário de qualquer pessoa aumente até 4,6%, ver. Os impostos pioram.
A dedução específica está congelada há muitos anos em 4.104€ e agora em 2025 o seu valor aumentará para 4.462,15€ pois o OE2025 determina que esta dedução equivale a 8,54 vezes o IAS.
Tal como anteriormente, novas tabelas de retenção na fonte do imposto sobre o rendimento serão introduzidas em 2025, concebidas para acomodar as alterações fiscais.
O valor dos rendimentos isentos de IR voltará a aumentar com o aumento do salário mínimo nacional. Assim, quem ganhar até 870€ em 2025 não terá de pagar imposto. “
O jovem IRS tem novas regras.
“O modelo, que entra em vigor em janeiro, introduz alterações em diversas áreas. Aumenta imediatamente o número de anos em que pode beneficiar do imposto sobre o rendimento dos jovens, de cinco para dez.
Passam a poder beneficiar todos os menores de 35 anos, independentemente do nível de escolaridade e do período de estudos, e o limite do valor dos rendimentos isentos de IRS aumentou para 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (que passará para 522,5 em 2025 euros). , que ronda os 28.000 euros por ano.
O imposto de renda é 100% isento de impostos no primeiro ano, 75% isento de impostos do segundo ao quarto anos, 50% isento de impostos do quinto ao sétimo anos e 25% isento de impostos nos três anos restantes.
Outras medidas de pagamento.
“De notar que o valor do subsídio de refeição pago com cartão isento de IRS e contribuições para a segurança social passará de 9,60 euros em 2024 para 10,20 euros em 2025. O subsídio para pagamentos em dinheiro isentos de IRS e contribuições para a segurança social mantém o valor de 6 euros.
O valor da remuneração referente às horas extras será retido à taxa de 50% da taxa de retenção correspondente ao salário mensal do empregado.
Por outro lado, a taxa de retenção na fonte sobre os chamados rendimentos verdes é agora de 23%, em comparação com os 25% anteriores.
As pequenas e médias empresas precisam de ajustar os seus orçamentos e gerir bem os seus recursos humanos. Adotar uma postura proativa para compreender as implicações fiscais facilitará uma melhor gestão de custos e garantirá o cumprimento das obrigações fiscais. “